Quase 50 acordos individuais de atingidos pelo rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, estão na iminência de serem firmados com a Vale nos próximos dias. Eles fazem parte do acerto feito pela empresa com a Defensoria Pública de Minas Gerais, que está intermediando as negociações. Até ontem, 12 já haviam sido homologados pela Justiça e outros 47 estavam em negociação, de um total de 59 pessoas interessadas em resolver a situação extrajudicialmente. Na semana passada, foi homologado o primeiro acordo envolvendo morte.
Nesse processo, o termo de compromisso especifica alguns valores. A defensoria ouve as necessidades dos interessados e vai encaixando cada caso, orientando juridicamente as pessoas sobre o que elas podem pedir. Depois de fechado o valor total, a proposta é encaminhada para a empresa. A Vale analisa o que foi pedido, reapresenta o documento com seus termos e a pessoa tem três dias para pensar se aceita ou não as condições. Se assinar, tem ainda mais sete dias para desistir.
Segundo a defensoria, outros seis acordos foram assinados e estão no prazo de uma semana para possível desistência; dois estão pendentes de homologação. Os outros 39 foram apresentados pela Vale e respeitam o período de três dias para os reclamantes aceitarem ou não a proposta. Dos 59, apenas um envolve morte. Diz respeito ao parente de uma vítima que estava na pousada Nova Estância. Os outros são relativos a danos morais e materiais.
A defensoria ressalta que está impedida de agir nas ações por morte de funcionários e terceirizados da Vale, que correm na Justiça do Trabalho, podendo, nesses casos, atuar apenas nas questões de danos morais. O órgão destaca ainda que as ações individuais não impedem a pessoa participar das civis públicas, e tudo que eventualmente for ganho lá será acrescentado ao que ela recebeu.
O acordo firmado entre a Vale e a defensoria com a intenção de dar celeridade às indenizações foi objeto de controvérsia com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que critica o caráter definitivo da ação. Isso significa que quem aceitar o acordo individual não poderá pleitear aumento da indenização quando o grupo de atingidos estiver mais organizado e assistido por peritos. A defensoria rebate, dizendo que buscou a Vale para definir parâmetros de cálculo para as indenizações independentemente dos processos.
Em entrevista recente ao Estado de Minas, o defensor público do estado Felipe Soledade disse que há a preocupação de que as verbas recebidas antes mediante acordo não sejam descontadas de reparações futuras e qualquer outro direito que venha a ser garantido em ações coletivas no futuro seja somado, e não deduzido. Segundo ele, foram usados precedentes em nível nacional e internacional, jurisprudência de corte superior no Brasil e tribunais interamericanos de direitos humanos para se construir o acordo. Ele acrescentou que a iniciativa visa não deixar os atingidos desassistidos nem sem receber nada.