A Vale tem 72 horas, a partir do momento em que for notificada, para apresentar o estudo de dam break referente à Barragem Sul Superior, da Mina Gongo Soco, em Barão de Cocais, na Região Central de Minas Gerais. O dam break é o estudo que mostra os impactos do vazamento de 100% das estruturas líquidas e rejeitos existentes no reservatório em caso de rompimento.
Em decisão de ontem, a juíza Fernanda Chaves Carreira Machado também elevou a multa da mineradora de R$ 100 milhões para R$ 300 milhões em caso de descumprimento da decisão. A magistrada observou que já havia uma decisão anterior determinando a mesma coisa, mas o Ministério Público pontuou que esse item não foi cumprido.
Segundo o promotor Leonardo Castro Maia, em 25 de março a Justiça deu prazo de 72 horas para a Vale apresentar o dam break, levando em consideração o vazamento de 100% dos rejeitos e água dispostos na barragem. Porém, a mineradora apresentou um estudo considerando a mobilização de 35% dos rejeitos.
"A estimativa de apenas 35% de mobilização pode ser modesta e conservadora, incompatível com os postulados da precaução e da prevenção. Razão pela qual o MPMG comunicou o descumprimento da ordem ao Juízo", disse o promotor.
Como a juíza observou que a situação piorou na região, a partir da divulgação de risco iminente de ruptura de um talude dentro da Mina de Gongo Soco, ela entendeu que isso poderia levar material até a barragem e, portanto, obrigou a Vale a apresentar o dam break de 100% das estruturas.
Em trecho da decisão desta sexta-feira, a juíza pontua que o cenário é muito complicado em Barão, haja vista que um rompimento poderia causar muitos problemas ao município. Ela, então, se manifestou dizendo que "o descumprimento da liminar e este cenário calamitoso autorizam a majoração da multa, antes mesmo da oitiva da ré, como forma de lhe impulsionar a iniciativa de resguardar a dignidade do povo cocaiense e contribuir com a segurança da sociedade que vive no local onde a demandada aufere bilhões em lucro", conforme a sentença.
A juíza ainda destacou que a multa pode ser novamente majorada se o estudo não for apresentado e determinou que o oficial de Justiça informe os nomes de todos os membros da mineradora que tomaram conhecimento da decisão.
Em decisão de ontem, a juíza Fernanda Chaves Carreira Machado também elevou a multa da mineradora de R$ 100 milhões para R$ 300 milhões em caso de descumprimento da decisão. A magistrada observou que já havia uma decisão anterior determinando a mesma coisa, mas o Ministério Público pontuou que esse item não foi cumprido.
Segundo o promotor Leonardo Castro Maia, em 25 de março a Justiça deu prazo de 72 horas para a Vale apresentar o dam break, levando em consideração o vazamento de 100% dos rejeitos e água dispostos na barragem. Porém, a mineradora apresentou um estudo considerando a mobilização de 35% dos rejeitos.
"A estimativa de apenas 35% de mobilização pode ser modesta e conservadora, incompatível com os postulados da precaução e da prevenção. Razão pela qual o MPMG comunicou o descumprimento da ordem ao Juízo", disse o promotor.
Como a juíza observou que a situação piorou na região, a partir da divulgação de risco iminente de ruptura de um talude dentro da Mina de Gongo Soco, ela entendeu que isso poderia levar material até a barragem e, portanto, obrigou a Vale a apresentar o dam break de 100% das estruturas.
Em trecho da decisão desta sexta-feira, a juíza pontua que o cenário é muito complicado em Barão, haja vista que um rompimento poderia causar muitos problemas ao município. Ela, então, se manifestou dizendo que "o descumprimento da liminar e este cenário calamitoso autorizam a majoração da multa, antes mesmo da oitiva da ré, como forma de lhe impulsionar a iniciativa de resguardar a dignidade do povo cocaiense e contribuir com a segurança da sociedade que vive no local onde a demandada aufere bilhões em lucro", conforme a sentença.
A juíza ainda destacou que a multa pode ser novamente majorada se o estudo não for apresentado e determinou que o oficial de Justiça informe os nomes de todos os membros da mineradora que tomaram conhecimento da decisão.