Incentivar a adoção de crianças e adolescentes, especialmente aquelas que não são mais bebês e esperam por famílias em abrigos. Esse foi o objetivo de uma caminhada ontem, que teve a participação de 400 pessoas na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, com foco voltado para a chamada adoção tardia, de menores acima de 3 anos de idade. Enquanto a maioria das pessoas que quer adotar procura por recém-nascidos, a minoria do público apto para a adoção tem esse perfil. Por isso, a campanha, que tem apoio de diferentes instituições, busca abrir a cabeça dos futuros pais para crianças com mais de 3 anos, adolescentes, aqueles com necessidades especiais e também grupos de irmãos que a Justiça busca não separar.
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Repúblicas recebem jovens com mais de 18 anos que moravam em abrigos'Não ter família dói': crianças com mais de 3 anos esticam fila de espera por adoçãoConheça a história da família que fez adoção tardia e já voltou à fila por uma meninaSegundo a desembargadora Valéria Rodrigues Queiróz, que é superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMG, 636 crianças e adolescentes estão disponíveis para adoção em Minas Gerais, mas apenas cerca de 8% delas tem características do perfil mais procurado, que são bebês de até 18 meses, do sexo feminino e brancos. “Temos que quebrar esse preconceito de que o filho que a gente adota mais velho está sujeito a dar problemas. Não, ele vai te dar muito amor e muito carinho. Isso pode acontecer numa família biológica ou com uma criança adotada”, diz a desembargadora.
A magistrada lembra que todas as pessoas que tiverem interesse em adotar devem ler o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que traz os requisitos necessários (veja quadro). “Qualquer pessoa pode adotar, seja solteiro, de união estável, homoafetiva, não há nenhum problema.
EXPERIÊNCIA DE ADOÇÃO O amor é o sentimento que mais aflorou na vida do casal Bruna Ribeiro Antonucci, de 30 anos, que é psicóloga, e Welder Vieira Silva, de 28, que trabalha como analista de informática, desde que os dois passaram a conviver com as duas filhas adotivas. Elas são irmãs gêmeas e hoje têm 10 anos. O processo de adoção ainda está em andamento. Os dois sempre tiveram sonhos de ser pai e mãe, mas Bruna conta que desde adolescente não tinha intenção de gerar uma criança, o que acabou levando o casal para a adoção assim que se casaram. “Na verdade, quando a gente pensou em adoção, o desejo de ser pai e mãe era grande e isso não tinha a ver com idade. Tinha a ver com essa necessidade de dar amor, de educar, de crescer junto e aí não precisava ser um bebê”, diz Bruna.
Welder acrescenta que a adoção abre o coração das pessoas e desenvolve a responsabilidade relacionada ao desafio de criar um filho.
APADRINHAR A desembargadora Valéria Rodrigues também destaca que o objetivo da caminhada realizada ontem é incentivar a adoção, mas também outras formas de fortalecimento da convivência familiar. Amanhã, o TJMG lança o site www.apadrinhar.org.br, que traz as orientações para um projeto de apadrinhamento de crianças e adolescentes.
O presidente da CDL/BH, entidade que apoia a caminhada, Marcelo de Souza e Silva, destacou que é importante incentivar a adoção, pois crianças e adolescentes têm o poder de transformar uma família. “Uma criança dentro do lar muda positivamente a vida da família, então os dois lados se completam. A CDL, como parte da sociedade civil organizada está apoiando essa iniciativa e quer mostrar que não há dificuldade e é necessário adotar”, afirma.
EM BUSCA DE UM FILHO
Premissas para quem quiser adotar um filho, segundo o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente
>> Ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil
>> Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando
>> Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família
>> Adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando
>> Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente. Porém, devem acordar sobre a guarda e o regime de visitas. Deve ser comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele que não ficar com a guarda que justifiquem a excepcionalidade da concessão
>> No caso acima, se ficar comprovado o benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada
>> Depois de observar esses quesitos, os interessados devem procurar a Vara da Infância e da Juventude da comarca onde residem. Em Belo Horizonte, fica na Avenida Olegário Maciel, 600, no Centro.
>> De acordo com o TJMG, os interessados passam por curso preparatório depois de se cadastrar, pois o juiz responsável precisa emitir um laudo que habilita a adoção