Jornal Estado de Minas

Minas já tem 20 bafômetros que identificam ingestão de álcool por aproximação


Minas Gerais já conta com 20 bafômetros passivos. O equipamento, que consegue identificar se o motorista consumiu bebidas alcoólicas apenas com a aproximação, já está sendo usado em três rodovias mineiras: Brs 040, 262, e 050. Como o Estado de Minas adiantou em sua edição de 22 de maio, uma das cidades que contam com a ajuda do equipamento é  Sete Lagoas, distante 70 quilômetros de Belo Horizonte. Os aparelhos estão sendo um dos aliados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para aumentar a fiscalização aos condutores alcoolizados.



O aparelho não precisa ser assoprado pelo condutor. Apenas por proximidade o equipamento acusa se houve ingestão de álcool. Nos casos positivos, é preciso usar o equipamento convencional para detectar o teor alcoólico do motorista. Agentes da PRF afirmam que o novo etilômetro dá agilidade à fiscalização durante operações e avisam que ele será usado, principalmente, em saídas de festas.
Outra situação em que a novidade será útil é na comprovação de infração por aqueles que se recusam a fazer o teste normal.

O equipamento já sendo usado em caráter de teste em, ao menos, sete cidades mineiras: além de Sete Lagoas, nas estradas de Juiz de Fora, na Zona da Mata, Uberaba e Uberlândia, no Triângulo, Bom Despacho, Região Centro-Oeste de Minas, Campos Altos, e Araxá, no Alto Paranaíba. Os aparelhos foram adquiridos entre 2018 e 2019. Nesta quinta-feira, motoristas que passaram pela BR-381, em Sabará, na Grande BH, foram abordados e passaram pelo teste do aparelho.



O bafômetro passivo consegue identificar se houve ingestão de bebidas alcoólicas sem o contato do motorista com o aparelho, apenas com a aproximação, durante uma conversa. Se esse pé-teste der positivo, o condutor é convidado a usar o bafômetro antigo. Um dos objetivos do bafômetro será o de fechar o cerco próximo a locais com grande aglomeração de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas. Outro benefício, é dar mais um instrumento aos agentes de trânsito.
Com a recusa do motorista de soprar o etilômetro convencional, a constatação feita pelo bafômetro passivo poderá constar no boletim de ocorrência.

Segundo a lei de trânsito, motoristas flagrados com teor acima de 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido comete crime de trânsito. Os condutores têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e levam multa no valor de R$ 2.934,70, além de responder criminalmente na Justiça. Já os que registram teor inferior a 0,33mg/l têm a CNH recolhida e recebem multa no valor de R$ 2.934,70. .