Preso de maneira preventiva no Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo, em Carmo do Paranaíba, no Alto Paranaíba, o segurança Rudson Aragão Guimarães, de 39 anos, responsável pela chacina no município do Noroeste mineiro de Paracatu, há 11 dias, foi autuado pela Polícia Civil por quatro homicídios duplamente qualificados — por motivação torpe e impossibilidade de resistência das vítimas —, e por tentativa de homicídio com as mesmas qualificadoras. Para a corporação, Rudson agiu premeditadamente.
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Massacre de Paracatu: saiba o que motivou a morte da ex do autor e das outras vítimas Polícia Civil conclui inquérito do massacre em ParacatuJustiça decreta prisão de assassino de Paracatu“Ele não teve nenhum tipo de surto psicótico. Durante as diligências, chegamos à informação de que ele teria premeditado o crime. Na noite do fato, ele tinha total noção da realidade enquanto executava os delitos, e demonstrou muita capacidade e determinação para os atos criminosos”, declarou a delegada de homicídios da 2ª Delegacia Regional de Paracatu, Thays Regina Silva.
Se condenado à pena máxima pelos cinco crimes, Rudson pode pegar pena de até 150 anos. Apesar da brutalidade dos seus atos, o assassino disse à polícia que não se recorda de nada da noite da tragédia, quando matou, com um golpe de canivete no pescoço, a ex-namorada Heloísa Vieira Andrade, de 59; e, a tiros, os fiéis Antônio Rama, de 67, Rosângela Albernaz, de 50, e Marilene Martins de Melo Neves, de 52, dentro da Igreja Batista Shalom.
Rudson foi transferido para o presídio a cerca de 250 quilômetros de Paracatu há oito dias, quando teve a prisão preventiva decretada. Na decisão, o juiz José Rubens Borges Matos afirmou que “a periculosidade concreta” do detido impunha a manutenção da prisão como “medida de salvaguardar a ordem pública”. “Pesaram para a decisão a necessidade da instrução criminal, pois a resposta do acusado aos agentes policiais, a análise dos seus antecedentes e a execução dos crimes indicam que ele poderia voltar a delinquir”, detalhou.
REVOLTA COM PASTOR A Polícia Civil confirmou que a motivação para as ações de Rudson foi o atrito entre ele e o pastor da Igreja Batista Shalom, Evandro Rama, de 37. Há dois meses, o assassino perdeu um cargo de liderança no templo religioso e foi afastado da igreja pelo pastor.
“Após o afastamento, Rudson passou a atribuir posturas inidôneas ao pastor Evandro, principalmente com mensagens em grupos de WhatsApp compostos por integrantes da igreja. Como os demais participantes do grupo não apoiavam as ações de Rudson, ele foi excluído. Isso lhe causou ira, tanto que, na noite do massacre, ele se dirigiu não só ao pastor, mas a todo o grupo da igreja da qual participava”, explicou a delegada.
O assassinato de Heloísa também foi influenciado pela desavença de Rudson com a igreja. Segundo a delegada, ele não gostou de ver que ex-companheira continuou frequentando o templo religioso mesmo após o seu afastamento. “O homicídio de Heloísa não foi causado por motivos passionais. Ela era bastante atuante na comunidade religiosa, o que pode ter potencializado a raiva do autor dos crimes”. Rudson e Heloísa namoraram por cerca de sete meses.
ESPERA POR JUSTIÇA Com a conclusão do inquérito policial, parentes das vítimas cobram uma resposta rápida do Poder Judiciário. “Para mim, a pena deveria ser o mais dura possível. Por conta do que ele (Rudson) fez, a minha vida nunca mais será a mesma. O coração dói todos os dias e a vontade de chorar é sempre grande”, lamentou a cozinheira Maria Aparecida Loures, de 57, viúva de Antônio Rama e mãe do pastor Evandro.
Maria Aparecida disse que o filho dela segue internado no Hospital Regional de Paracatu, se recuperando de uma cirurgia — durante a fuga de Rudson, Evandro pulou um muro e fraturou o tornozelo esquerdo. “O pior nem é a dor física.
O que diz a lei
Segundo o artigo 121 do Código Penal, se o homicídio é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; por motivo fútil; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, a pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão. O Código Penal também diz que, salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa de homicídio com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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