No geral, o relatório registra queda de 5,63% nos atos infracionais cometidos por adolescntes na capital. O número de jovens apreendidos em flagrante passou de 10,2 mil, há dez anos, para 7 mil, em 2018. "Tivemos uma queda considerável no número de infrações", afirmou a desembargadora Valéria Rodrigues. Ela atribuiu a queda à celeridade no processo de jugalmento.
A desembargadora destacou a maneira como está organizado o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA), com a presença da Polícia Militar, Polícia Civil, Defensoria Pública e Varia da Infância, o que permite que os adolescentes apreendidos comentendo atos infracionais possam ser julgados em menos de 45 dias. "A queda se deve a celeridade.
O relatório é publicado pela Vara da Infância há 10 anos com o objetivo de demonstrar que não há impunidade para menores que cometem atos infracionais. "O objetivo maior é quebrar o mito de impunidade, de que não acontece nada com menor", afirma a desembargadora. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê diferentes penas para os adolescentes infratores, a partir de 14 anos, que cometam atos infracionais: advertências, prestação de serviço à comunidade, internação assistida e internação.
A maior parte dos atos infracionais, de acordo com levantamento, está relacionada ao tráfico de drogas. A desembargadora lembra que a maior parte dos atos infracionais são cometidos para que o jovem possa comprar drogas. O comércio de substâncias ilícitas também é fonte de renda para muitos jovens, que não conseguem encontrar outras ocupações profissionais.
A desembargadora atribui o envolvimento dos jovens, cada vez mais cedo, com o tráfico pela ausência do Estado nos locais onde residem. A desembargadora destacou que os jovens são forçados a sair das escolas pelas instituições não os acolherem. "Os adolescentes não abandonam as escolas.
ATOS INFRACIONAIS EM BH (2017-2018)
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