O longo imbróglio judicial em torno de um lote ocupado por 16 famílias no Bairro Santa Tereza, Região Leste de Belo Horizonte, vai se estender por mais algumas semanas. Situado ao lado de um clube, o terreno de 3,6 mil metros quadrados reivindicado há 50 anos pelos herdeiros seria reintegrado em 23 de junho. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, decidiu acatar um pedido de adiamento da Polícia Militar para cumprimento da sentença.
Segundo nota publicada no site do TJMG, a solicitação da PM alega déficit de contingente, uma vez que, até 7 de julho, as tropas da corporação estarão envolvidas com os eventos da Copa América de Futebol, que terá cinco jogos realizados na capital mineira.
O juiz da Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) da Fazenda Pública, Fernando Lamego Sleumer, autorizou o adiamento e determinou que a polícia indique outra data para execução da ordem judicial, entre 8 e 12 de julho.
Ainda de acordo com nota do TJMG, a articulação do despejo envolve pelo menos seis organizações governamentais, que trabalham para amenizar o impacto da ação sobre as famílias que ocupam o local. Defensoria Pública, Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de BH, Samu e Conselho Tutelar já teriam se organizado para preservar os direitos e garantias dos moradores, em especial uma idosa acamada e sete crianças e adolescentes.
A ação
A ação que deu origem à ordem de despejo teve início nos anos 1970, quando os proprietários legais do terreno requereram a demarcação, com subsequente imissão na posse. A ação foi julgada procedente em segunda instância, com trânsito em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos, em novembro de 2011.
O auto de demarcação do terreno foi homologado em dezembro de 2006. A primeira ordem de imissão na posse do imóvel foi concedida aos autores em fevereiro de 2009. Desde então, a Justiça já expediu dois mandados de imissão na posse, ambos em 2015. Estes, porém, deixaram de ser cumpridos integralmente, tanto por resistência dos ocupantes quanto por falta de condições de se efetivar a remoção das famílias. (Com informações do TJMG).
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