A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ordenou que as mineradoras proprietárias da Barragem do Fundão, em Mariana, indenizem a mãe e a companheira de um trabalhador morto na tragédia de 2015 em R$ 2,15 milhões. A decisão foi proferida no último dia 13 e publicada nessa segunda-feira. O trabalhador não teve seu nome divulgado pelo TRT.
Leia Mais
Rompimento de barragens em Mariana: imagens da destruição em MinasMariana: universidades mineiras vão ajudar na recuperação de áreas impactadasPrefeitura de Mariana libera obras de terraplenagem do reassentamento de Paracatu de BaixoDossiê da UFMG propõe tombamento de Bento Rodrigues, em MarianaAcordo de indenização de tragédia de Mariana será homologado nesta quarta-feiraRompimento de dique construído com material de segunda ameaça recuperação ambiental no Rio DoceExtração sob suspeita: Mariana tenta reparar dano ambiental em cascalheiraPai é condenado a pagar R$ 50 mil pelo abandono afetivo do filhoCidade paraense quer retomada da mineraçãoNa decisão, o relator do processo, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, condenou as empresas (Integral Engenharia, Samarco Mineração, BHP Billiton Brasil, South32 Minerals, WMC Mineração e Vale) a pagarem R$ 600 mil à mãe do trabalhador. Apesar de ela não ser dependente dele, o magistrado citou a necessidade de pagamento por danos morais, devido ao sofrimento causado.
Viégas Peixoto aida aumentou o valor da indenização à companheira do trabalhador de R$ 500 mil para R$ 600 mil. Além disso, ela deverá receber pelos próximos 36,3 anos, a metade do último salário recebido pelo trabalhador morto. Anteriormente, esse valor era de um terço do salário.
Argumentos
O relator rejeitou os argumentos das empresas de que a tragédia teria sido decorrente de “força maior” e não por negligência com a segurança do local.
De acordo com ele, o acidente que levou à morte do trabalhador em questão ocorreu quando ele prestava serviços para Integral Engenharia, em obra próxima à Barragem do Fundão, de propriedade da Samarco, que se rompeu, gerando, nas palavras dele, “um dos maiores desastres ambientais e humanos de que se tem notícia”. O desembargador ainda considerou “claro e indiscutível o elevado grau de culpabilidade de todas as empresas.”
Confrontando a ideia de “força maior” apresentada pelas empresas, o magistrado citou o laudo da Polícia Civil que apontou vários erros operacionais e de ordem técnica na Barragem de Fundão.
A decisão ainda foi baseada no relatório do então Ministério do Trabalho, que apontou irregularidades na comunicação de emergência no local, como a falta de exercícios simulados. Além disso, o laudo apontou que nem todos os empregados das empresas terceirizadas haviam sido submetidos a treinamentos de segurança.
“...o fato de as empresas buscarem se esquivar da responsabilidade, querendo imputar o ocorrido como força maior, beira a má-fé”, destacou.
Na decisão, o desembargador ainda citou uma reportagem que aborda os “altíssimos lucros registrados pela Vale”. Segundo o magistrado, a mineradora deveria investir mais em segurança, para evitar a “reiteração de acidentes que têm acontecido em barragens”.
As empresas envolvidas podem ainda recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie