Uma empresa de aviação agrícola e o proprietário de uma grande plantação irrigada de banana foram denunciados como responsáveis por contaminar o solo e cursos d água, além de provocar a morte de espécies nativas, entre elas 50 aroeiras, e poluir o Rio Jequitinhonha por meio pulverização aérea de agrotóxicos, em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. Após a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça do município, determinou, por meio de liminar, a suspensão da pulverização com o uso de avião e também por terra. A empresa e o irrigante ficam sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar.
A decisão, contra a qual cabe recurso, é da juíza Luciana Mara de Faria. Ela acatou ação civil pública protocolada pelo promotor Uilian Carlos Barbosa Carvalho, da mesma comarca, que aponta contaminação provocada por um “pó branco” decorrente do lançamento de defensivos feito por aviação em uma área de plantio de 120 hectares de banana, junto à comunidade rural de Barra da Barriguda. De acordo com a representação do MP, imagens de satélite revelam que áreas do bananal estão a menos 500 metros do Rio Jequitinhonha e de 250 metros de moradias, desobedecendo distâncias mínimas para pulverização estabelecidas pela legislação.
Na decisão, a juíza anota que recebeu abaixo-assinado da Associação dos Moradores de Barra da Barriguda, “onde constata-se a utilização, pela ré, de aeronave para aplicação de produtos químicos em sua propriedade, sem obedecer aos requisitos legais, impactando negativamente a vida da população local, e o meio ambiente”. A ação civil pública do MP indica que poluição ocorreu pelo ar e pela água.
A magistrada também levou em consideração boletins de ocorrência da Polícia Militar de Meio Ambiente registrados nas propriedades dos produtores Sadi Carnot de Oliveira Neto e Rosileia Silva Moreira, vizinhos da plantação de banana pulverizada por via aérea. Os dois proprietários constituíram o advogado Ruy Neiva, que prepara uma ação de danos contra a empresa de aviação e o dono do bananal.
A juíza Luciana ressalta que laudos técnicos ambientais produzidos a pedido de Sadi Carnot e Rosileia confirmam os danos. “Foi constato e comprovado que, depois do surgimento do corpo d água proveniente da irrigação do bananal (...), as terras da requerente tornaram-se improdutivas. Também foi evidenciado o surgimento de um pó branco não identificado pelos peritos e que, consequentemente, a vegetação dessa área começou a secar e a morrer”.
Na ação civil pública que balizou a decisão judicial, o promotor Uilian Carlos Barbosa ressalta que, em depoimentos ao Ministério Publico, os vizinhos da plantação de banana relataram que a água contaminada por agrotóxicos impregnou o solo de suas propriedades e provocou a mortandade de 50 aroeiras. O produtor Sadi Oliveira Neto revelou que a água de três tanques em seu terreno estão contaminadas. “Quando chove, os tanques transbordam, jogando suas águas no Rio Jequitinhonha, aumentando ainda mais a poluição”, diz a ação do MPMG.
O advogado Ruy Neiva, que defende Sadi Oliveira e Rosileia Moreira, informou que vai entrar com uma ação de danos morais e materiais para seus clientes, “inclusive em razão da desvalorização dos seus imóveis, bem como a obrigação de reparação de toda a área degradada pela atividade poluidora empreendida pelo bananal”. A reportagem não conseguiu contato com o proprietário da plantação nem com a empresa de pulverização aérea para ouvir suas versões.