A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) terá que pagar mais de R$ 20 mil a dois novos que perderam a festa de casamento por falta de energia. O caso aconteceu em João Pinheiro, na Região Noroeste do estado.
No dia da festa, constatada a falta de energia, a Cemig foi chamada, com geração de protocolo de atendimento. Como a energia não voltou, os convidados se retiraram do local e o evento foi cancelado.
Durante o processo, a Cemig alegou que a interrupção do fornecimento de energia elétrica ocorreu por motivo de segurança do sistema de distribuição da energia na região. “O interesse público está acima do interesse individual”, afirmou a empresa.
A companhia também pontuou que a falta do serviço, por si só, não gerou abalo moral.
No entanto, para a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, a falha prejudicou a comemoração e ofendeu a dignidade dos noivos, seus familiares e convidados. Ela ressaltou que a cerimônia foi planejada com antecedência, sem contar o investimento financeiro e o tempo gasto para a organização da solenidade.
A simples alegação de que a interrupção do serviço de energia ocorreu por motivo de segurança não enseja o reconhecimento de culpa da concessionária, registrou a magistrada responsável pela relatoria do caso.
O julgamento aconteceu na 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão confirmou sentença da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de João Pinheiro.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)