Um jovem deve ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais depois de um incidente na escola onde estudava, em Uberlândia, na Região na Região do Triângulo Mineiro.
Leia Mais
TJMG julga novamente admissibilidade de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas da SamarcoTJMG vai homologar acordos entre atingidos, Defensoria e Vale TJMG decide manter Bruno na Apac de VarginhaBombeiros salvam idoso engasgado com alimento em UberabaPrefeitura é condenada a pagar R$ 20 mil para família de homem que morreu em queda de ponteO professor e uma coordenadora pedagógica chamaram uma funcionária, que cursava enfermagem, pedindo que ela fizesse a manobra de heimlich – técnica de primeiros socorros utilizada em casos de emergência por asfixia. O procedimento, embora tenha sido realizado, não era adequado ao caso.
Depois de algumas perguntas sobre como ele se sentia, o aluno foi liberado para retornar à classe.
O resultado disso é que o estudante precisou depois ser hospitalizado para uma endoscopia digestiva e para a retirada dos fragmentos que obstruíam seu esôfago. A família argumentou que o incidente prejudicou a estabilidade psicológica do adolescente.
Segundo os autores, a escola descumpriu sua obrigação de garantir a segurança do aluno, pois não o socorreu após o acidente e ainda permitiu que ele fosse embora desacompanhado, em transporte coletivo.
Falta de iniciativa Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, pois a Justiça entendeu que o acidente, por não ter causado a obstrução das vias respiratórias, não foi grave, apenas causou desconforto.
Já o relator considerou que a escola faltou com seus deveres, pois, no momento do engasgo e no período em que o menino permaneceu na escola, não foi disponibilizado atendimento ágil. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Luciano Pinto acompanharam o desembargador Roberto Vasconcellos. Eles consideraram que houve defeito na prestação dos serviços e que a instituição de ensino foi omissa. .