A Justiça condenou o Município de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, a indenizar em R$ 20 mil por danos morais cada um dos cinco irmãos de um homem que morreu ao cair de uma ponte na zona rural. Ele estava a cavalo no momento do acidente. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a falta de sinalização no local e a inexistência de proteção lateral para evitar quedas comprovam a omissão administrativa.
A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJMG. Segundo os autos, durante a travessia, o cavalo despencou da ponte e caiu sobre o cavaleiro. Ambos morreram. A ponte tem aproximadamente 6 metros de altura e se encontrava em condições precárias.
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“Entendeu, dessa forma, que ficou evidenciada a falha no serviço, acrescentando que também não ficou demonstrado que o falecido conduzia sua montaria de forma inadequada, ou que tenha contribuído, de alguma forma imperita, imprudente, ou negligente, para dar causa ao acidente”, afirma o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “Quanto ao recurso dos irmãos da vítima, a magistrada considerou adequada a quantia arbitrada pela Justiça de Primeira Instância, lembrando que os familiares, apesar da dor vivenciada, não são descendentes ou ascendentes diretos do falecido. Dessa forma, negou provimento a ambos os recursos”.
O em.com.br tentou entrar em contato com a Prefeitura de Patos de Minas, mas ninguém foi localizado pela manhã para falar sobre o caso.
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