Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais requerendo o retorno imediato dos cobradores nos ônibus de Belo Horizonte, além de uma indenização de R$ 100 milhões a ser paga pelas empresas de ônibus da capital por terem retirado os agentes em horários não previstos por lei. A Ação também pede que seja fixada multa de R$ 10 mil por notificação em caso de descumprimento posterior da presença de cobradores.
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Depois dos táxis, aplicativos de transporte ameaçam sistema de ônibusAcidente entre ônibus e moto da polícia interdita pista do Move na Antônio CarlosHomem entra em ônibus e ameaça motorista com uma faca no BelvedereAcidente entre ônibus e carro deixa feridos e trânsito lento na BR-381"A multa não está atingindo o seu fim, que é coibir a falta de cobradores no coletivo. Por isso, pedimos uma multa muito maior. Vale destacar a importância do cobrador tanto para o usuário quanto para o motorista. Muitas vezes é ele que auxilia o passageiro com alguma dificuldade, como rávidas, idosos e pessoas com deficiência. Além do mais,a ausência desses trabalhadores acarreta danos aos motoristas, submetendo-os ao acúmulo de função, e à segurança dos usuários", explicou a defensora pública, Cleide Aparecida Nepomuceno.
A Defensoria utilizou dados do estudo realizado pelo Tarifa Zero BH que mostra que, mesmo com as multas aplicadas pela BHtrans pela infração de realizar viagens sem cobradores, a retirada dos profissionais continua financeiramente vantajosa para as empresas.
Segundo os estudos, com a multa no valor atual de R$ 688,51 por infração, seriam necessárias mais de 164 mil multas para que a retirada completa dos cobradores deixasse de ser vantajosa para as empresas.
O valor de R$100 mil será destinado ao Fundo Municipal de Transportes Urbanos e aplicado, prioritariamente, na execução de programas de investimento e manutenção em transporte público, tráfego e trânsito e educação para a mobilidade urbana.
Portanto, a defensora pede que seja julgada a ação civil pública, "condenando os requeridos em obrigação de fazer consistente em manter em todo veículo destinado ao transporte coletivo um motorista e um agente de bordo no horário de 6h00 às 20h30 em todas as linhas, à exceção nos domingos e feriados." Segundo ela, a expectativa é que em até uma semana o documento seja analisado pelo juiz. .