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Estado de Minas

Empresas de ônibus podem ter que pagar R$100 milhões por falta de trocadores

Defensoria Pública de MG entrou com Ação Civil Pública contra as empresas de ônibus requerendo a volta dos agentes de bordo e indenização por dano moral coletivo


postado em 03/07/2019 17:12 / atualizado em 04/07/2019 07:01

(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)

Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais requerendo o retorno imediato dos cobradores nos ônibus de Belo Horizonte, além de uma indenização de R$ 100 milhões a ser paga pelas empresas de ônibus da capital por terem retirado os agentes em horários não previstos por lei. A Ação também pede que seja fixada multa de R$ 10 mil por notificação em caso de descumprimento posterior da presença de cobradores.

Entre os argumentos utilizados pela Defensoria Pública na ACP, está o fato de que a ausência de cobradores no transporte coletivo de BH é ilegal, como descrito na Lei Municipal nº 8.224/2001: “Cada veículo destinado aos serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte será operado por um motorista e um agente de bordo, à exceção dos veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapid Transit - BRT, dos veículos em operação em horário noturno e nos domingos e feriados, e dos veículos dos serviços especiais caracterizados como executivos, turísticos ou miniônibus."

"A multa não está atingindo o seu fim, que é coibir a falta de cobradores no coletivo. Por isso,  pedimos uma multa muito maior. Vale destacar a importância do cobrador tanto para o usuário quanto para o motorista. Muitas vezes é ele que auxilia o passageiro com alguma dificuldade, como rávidas, idosos e pessoas com deficiência. Além do mais,a ausência desses trabalhadores acarreta danos aos motoristas, submetendo-os ao acúmulo de função, e à segurança dos usuários", explicou a defensora pública, Cleide Aparecida Nepomuceno.

A Defensoria utilizou dados do estudo realizado pelo Tarifa Zero BH que mostra que, mesmo com as multas aplicadas pela BHtrans pela infração de realizar viagens sem cobradores, a retirada dos profissionais continua financeiramente vantajosa para as empresas.

Segundo os estudos, com a multa no valor atual de R$ 688,51 por infração, seriam necessárias mais de 164 mil multas para que a retirada completa dos cobradores deixasse de ser vantajosa para as empresas. Em 2018, já com a maioria das viagens sem agente de bordo, a BHTrans aplicou 8.715 multas. Mesmo se apenas uma viagem a cada cinco não tivesse cobrador, seriam necessárias mais de 32 mil multas para que a empresas fossem realmente punidas.

O valor de R$100 mil será destinado ao Fundo Municipal de Transportes Urbanos e aplicado, prioritariamente, na execução de programas de investimento e manutenção em transporte público, tráfego e trânsito e educação para a mobilidade urbana.

Portanto, a defensora pede que seja julgada a ação civil pública, "condenando os requeridos em obrigação de fazer consistente em manter em todo veículo destinado ao transporte coletivo um motorista e um agente de bordo no horário de 6h00 às 20h30 em todas as linhas, à exceção nos domingos e feriados." Segundo ela, a expectativa é que em até uma semana o documento seja analisado pelo juiz.


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