Jornal Estado de Minas

MPMG pede bloqueio de R$ 20 mi da CSN responsável por barragem em Congonhas


O descumprimento de medidas de segurança e de acordos judiciais motivou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a solicitar o bloqueio de R$ 20 milhões da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), responsável pela Barragem Casa de Pedra, em Congonhas, na Região Central de Minas Gerais. A  Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente da cidade informou que a verba é para garantir a reforma e o aluguel de imóveis que receberão uma creche e uma escola desativadas devido ao risco do rompimento do reservatório.

De acordo com o MPMG, o bloqueio foi motivado por mais um descumprimento da empresa. A mineradora, segundo o órgão, sofreu autuações ambientais do governo estadual. “A CSN teria descumprido algumas medidas que deveriam ter sido adotadas, como a apresentação de informações referentes à segurança de barragens e ainda não teria feito o cadastro de barragem. Em razão disso, a CSN teria sido multada”, apontou o promotor Vinícius Alcântara Galvão na ação.

O promotor ressalta, ainda, que outras decisões judiciais estão sendo descumpridas pela empresa, como a liminar conseguida pelo órgão em que obrigava a mineradora a arcar com os custos de transporte e aluguel de imóveis para a continuidade das atividades escolares das unidades desativadas.

“A requerida, como se vê explicitamente nos autos, não tem cumprido a decisão liminar – de caráter urgentíssimo – sobre as adequações de imóvel, e pagamento de aluguel de uma creche, em substituição a que foi desativada”, afirmou o promotor.
“É preciso ressaltar que 130 crianças, de 0 a 3 anos e 11 meses, estão privadas – em decorrência da inação da CSN – de um serviço público essencial, e que afeta dramaticamente a qualidade de vida dos moradores dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro”, completou.

Além do bloqueio, o promotor solicita que a Prefeitura seja oficializada, para apresentar cronograma financeiro da obra. Pediu, ainda, que seja repassado ao Município tanto o dinheiro da obra, quanto o valor destinado às indenizações.
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