O Projeto de Lei 490/18, que pretende regulamentar a atividade dos motoristas de aplicativos em Belo Horizonte, finalmente pode ser votado na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A matéria está prevista para entrar na pauta de votação plenária. Por causa disso, centenas de taxistas e de condutores de apps lotam as galerias da Casa.
A novela em torno da regulamentação ganhou novos capítulos na última semana, inclusive, com protestos de condutores. A revolta dos motoristas de aplicativos é devido as alterações que foram incluídas no projeto original enviado pela administração municipal aos vereadores. Se aprovadas, elas podem mudar completamente a realidade desse tipo de transporte na cidade.
Três alterações relacionadas à idade da frota, ao tipo de porta-malas e à potência dos motores estão incluídas no substitutivo apresentado pelo vereador Carlos Henrique (PMN), que deve puxar a fila na hora da votação no Legislativo.
Condutores de táxis acreditam que a aprovação de normas seria uma forma paliativa de tornar menos desleal a concorrência dos aplicativos. Já os motoristas que rodam a serviço de plataformas baseadas em smartphones alegam que, se aprovados os itens previstos no substitutivo, milhares de condutores terão que abandonar o serviço.
A polêmica em torno aplicativos na capital mineira começou em novembro de 2014, quando a empresa Uber iniciou a prestação do serviço de transporte. De lá para cá, em quase cinco anos foram muitas tentativas de disciplinar o setor, mas até hoje nenhuma teve força para mudar o funcionamento dos apps. A Justiça atuou em diferentes situações, garantindo o livre funcionamento dos aplicativos até hoje.
O projeto 490/2018 já está pronto para ser levado a plenário em segundo turno. Durante a tramitação, o texto recebeu 24 emendas e 11 subemendas, sendo que três delas são substitutivos, com prerrogativa de derrubar as demais emendas, caso um deles seja aprovado.
O projeto original
O projeto propõe que a realização ou intermediação de tais serviços implicará no pagamento de preço público, definido como instrumento regulatório para a utilização do sistema viário do Município. A proposição estabelece, ainda, que a cobrança do preço público será feita sem prejuízo da incidência de tributação específica.
Para obter autorização do Município para operar o serviço de transporte, o interessado deverá ser pessoa jurídica que, atuando por meio de plataformas digitais, realize a intermediação entre os usuários e os motoristas prestadores do serviço. O projeto também determina que o interessado deva possuir matriz ou filial no Município de Belo Horizonte.