Dez lojas do Mercado Central foram autuadas nesta quarta-feira pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG) por descumprirem as normas de bem-estar animal e não possuírem um médico-veterinário como responsável técnico no local. O trabalho, conduzido por 11 profissionais, fiscalizou 14 lojas. Os comércios possuem um prazo de 30 dias para se adequarem às normas, sob pena de multa, que varia de R$ 3 a R$ 24 mil.
O Conselho ainda ressaltou que, "apesar do comércio existir no mercado, ele fere a Lei Municipal n° 7852, que proíbe a entrada de animais em ambientes de vendas de alimentos.” O CRMV reforça que, apesar de tal lei proibir o comércio de animais nestes estabelecimentos, em 2018, uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pela manutenção do comércio de animais no Mercado Central.
A comercialização de animais é normatizada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, através da Resolução n° 1069, publicada em 2014. A legislação dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais. Nestes estabelecimentos, o responsável técnico deve assegurar que as instalações e locais de manutenção dos animais garantam conforto, segurança, higiene e ambiente saudável, permitindo fácil acesso à água, e a higienização. Os médicos-veterinários também são incumbidos de promover aspectos sanitários, como a prevenção das zoonoses. Eles também devem assegurar que os animais comercializados sejam vacinados e vermifugados.
"Fizemos orientações de práticas de bem-estar e de manejo aos animais. Nossa ação possibilitou que eles compreendessem sobre a locação de aves, cães e mamíferos em gaiolas, possibilitando abrigos adequados. Comprovamos Os comerciantes foram muito solícitos, o que contribuiu com o sucesso de nossa ação fiscalizatória”, avalia a médica-veterinária e chefe do setor de Fiscalização do CRMV-MG, dra. Rafaela Luns.
O Conselho ainda ressaltou que, "apesar do comércio existir no mercado, ele fere a Lei Municipal n° 7852, que proíbe a entrada de animais em ambientes de vendas de alimentos.” O CRMV reforça que, apesar de tal lei proibir o comércio de animais nestes estabelecimentos, em 2018, uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pela manutenção do comércio de animais no Mercado Central.
A comercialização de animais é normatizada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, através da Resolução n° 1069, publicada em 2014. A legislação dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais. Nestes estabelecimentos, o responsável técnico deve assegurar que as instalações e locais de manutenção dos animais garantam conforto, segurança, higiene e ambiente saudável, permitindo fácil acesso à água, e a higienização. Os médicos-veterinários também são incumbidos de promover aspectos sanitários, como a prevenção das zoonoses. Eles também devem assegurar que os animais comercializados sejam vacinados e vermifugados.
Por telefone, a administração do Mercado Central disse que não vai se posicionar diante das multas por recomendação do jurídico da organização.