Serão julgados pelo júri popular quatro seguranças da Hangar 677, localizada no Bairro Olhos D'água, na Região do Barreiro, em Belo Horizonte, acusados de assassinar o fisiculturista Allan Guimarães Pontelo, que na época tinha 25 anos. A decisão, divulgada nesta quarta-feira, é do juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, sumariante do 1º Tribunal do Júri. Ainda não há data marcada para o julgamento.
Leia Mais
Réus negam crime e dono de boate afirma que fisiculturista traficava drogas quando morreuAcusados de matar fisiculturista em boate serão ouvidos no Fórum LafayetteTestemunhas são ouvidas em audiência da morte de fisiculturista em boate de BHMorte de fisiculturista em boate de BH completa um ano e pai cobra solução para processoMorte de fisiculturista em boate: Justiça suspende sessão e retoma nesta terçaDVD com defeito suspende julgamento de ex-PM acusado de matar em boate de BHAinda segundo a denúncia, o jovem havia ido até o banheiro da boate e lá foi abordado por dois seguranças, que o levaram contra sua vontade para uma área restrita onde ele passou por uma revista. Como Allan resistiu, a dupla o espancou violentamente, com empurrões, socos e chutes, imobilizando-o e o estrangulando até a morte.
Na denúncia, consta, ainda, que três dos seguranças tinham como praxe a realização de abordagens truculentas aos clientes do estabelecimento e, quando encontravam drogas, davam a elas o destino que entendiam conveniente, em flagrante desacordo com legislação.
Foram pronunciados a júri popular, Paulo Henrique Pardim de Oliveira, o policial militar Fabiano de Araújo Leite, William da Cruz Leal e Carlos Felipe Soares. Este último ainda está foragido. O juiz destacou no processo, que parte do grupo estava armado e teria agido de forma intimidatória, impedindo que amigos e terceiros socorressem a vítima.
O juiz Marcelo Fioravante não pronunciou Delmir Araújo Dutra, que havia sido denunciado pelo Ministério Público. O magistrado argumentou que todas as testemunhas disseram que ele chegou ao local da abordagem já com Allan caído no chão. “Não restou demonstrado que o acusado tenha instigado ou determinado a continuidade das agressões”, registrou.