O uso de cerol e/ou linha chilena e a fabricação desse material poderão ter punições mais rígidas. Três projetos de lei que tramitam na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pretendem alterar a Lei 14.349, de 2002, que proíbe o uso da mistura de cacos de vidro e cola no estado. As matérias pretendem aumentar as multas para as pessoas flagradas com os produtos cortantes e, ainda, punir quem fabrica e vende este tipo de material. Neste ano, um garoto teve que amputar a perna depois de ser atingido por uma linha em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
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Já em casa, Gabriel revela que tentava evitar acidente com linha chilena quando se cortouGaroto que teve perna amputada por linha chilena em Betim deixa hospitalHomem é preso com dezenas de carretéis com linhas chilenas em MinasOperação para coibir flanelinhas flagra 20 pessoas no Centro de BH 'Decidi fazer a minha parte', diz doador de prótese a garoto vítima de linha chilenaGuarda municipal aborda jovens que usavam linha chilena e é surpreendido com mata-leão em BHAgora é lei: multa para quem vender linha chilena e cerol em Minas pode superar R$ 100 milVereadores rejeitam projeto para proibir pipas em área urbana de BHO projeto de lei 906/19 do deputado estadual Mauro Tramonte (PRB) quer alterar o texto da lei. Quer incluir na punição, as pessoas flagradas vendendo ou fabricando os materiais cortantes. Também pretende aumentar a multa, que vai variar, caso seja aprovado, de R$ 3 mil a R$ 30 mil. Em sua justificativa, o parlamentar alega que a multa é muito branda para esses casos.
Foram anexados outros dois projetos de lei na matéria. Um deles, de número 933/19, do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT). A proposição “proíbe a fabricação, venda e o uso de cerol, linhas chilenas ou qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas destinadas a empinar pipas ou papagaios ou outros tipos de linhas”.
Já o deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania) apresentou o projeto de lei 960/19 que aumenta o valor da multa aos infratores. A punição passaria de R$ 2 mil a até R$ 50 mil. O triplo do valor será cobrado caso a infração seja praticada por física ou jurídica que exerça profissionalmente atividade econômica destinada à comercialização de produtos ou serviços.