A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou nesta segunda-feira, 12, resolução que confirma a determinação que baixou em fevereiro deste ano de proibir a utilização das barragens a montante em todo o País, mas adiou o prazo final para extinção definitiva do modelo, passando de 2021 para os anos de 2022, 2025 e 2027, a depender da capacidade dos empreendimentos. O texto está no Diário Oficial da União (DOU) e substitui a resolução de fevereiro que estabelecia medidas regulatórias cautelares até que fosse concluído processo de consulta pública sobre a norma.
No Brasil, há cerca de 80 barragens desse tipo em todo o País, como a da mineradora Vale em Brumadinho (MG), que se rompeu em janeiro, causando mortes e destruição na cidade. Desse total, 43 são classificadas como de alto dano potencial - quando o rompimento ou mau funcionamento acarreta perda de vidas humanas e danos sociais, econômicos e ambientais.
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Proposta da ANM proíbe uso de todas as barragens de mineração a montante no BrasilMineradora realiza simulado de emergência em barragem de ouro em MinasMinistério avalia mudar regras nas fiscalizações de barragens de mineradoras Imagens aéreas do rompimento de barragem em Brumadinho Termo de referência para descaracterização de barragens é concluídoVale conclui descaracterização da primeira das nove barragens a montanteMineradoras podem ter mais tempo para desmontar barragens do mesmo modelo de BrumadinhoQuanto à etapa de descaracterização da barragem, os prazos passaram a ser os seguintes: até 15 de setembro de 2022, para barragens com volume de 12 milhões de metros cúbicos, conforme Cadastro Nacional de Barragens de Mineração; até 15 de setembro de 2025, para barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros cúbicos; e até 15 de setembro de 2027, para barragens com volume acima de 30 milhões de metros cúbicos.
Pela norma anterior, o projeto técnico de descomissionamento deveria ser entregue agora em agosto, as obras de reforço das estruturas, em fevereiro de 2020 e a extinção das barragens, em 15 de agosto de 2021.
A nova resolução mantém a proibição a empreendedores responsáveis por qualquer tipo de barragem de mineração de conceber, construir, manter e operar instalações da empresa "nas localidades pertencentes a poligonal da área outorgada ou em áreas averbadas no respectivo título minerário e inseridos na Zona de Autossalvamento (ZAS)" - região em que os avisos de alerta à população são de responsabilidade do empreendedor, por não haver tempo suficiente para uma intervenção das autoridades, e cuja distância corresponda a um tempo de chegada da onda de inundação igual a trinta minutos ou 10 quilômetros.
Os prazos para a desativação de estruturas ainda existentes nas ZAS também foram flexibilizados com a nova regulamentação: até 12 de outubro de 2019, devem ser desativadas ou removidas as instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação, e também qualquer instalação, obra ou serviço que manipule, utilize ou armazene fontes radioativas; e até 15 de agosto de 2022, devem ser descaracterizadas as barragens de mineração ou estruturas vinculadas ao processo operacional de mineração para armazenamento de efluentes líquidos, situadas imediatamente à jusante da barragem de mineração cuja existência possa comprometer a segurança da barragem situada à montante. As datas anteriores eram agosto de 2019 e agosto de 2020, respectivamente.
"Por ter caráter regulatório, a ANM efetuará avaliação ex-post desta resolução em até 5 anos após a entrada em vigor desta resolução, tendo como premissa a segurança e o desenvolvimento sustentável da mineração", cita a norma, que já está em vigor.