A 12ª Vara Federal de Minas Gerais rejeitou, nesta segunda-feira (12), pedido da mineradora Samarco para suspensão das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no âmbito da tragédia de Mariana, ocorrida em 5 novembro de 2015.
Quase quatro anos depois do desastre, a empresa responsável pela Barragem de Fundão, na Mina de Germano, ainda arcou com o pagamento de R$ 150 milhões exigidos pelo Ibama.
As infrações constatadas pelo Ibama são várias. Uma delas é a “poluição do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, por meio do lançamento de rejeitos de mineração de ferro”.
A “destruição das áreas urbanas na localidade de Bento Rodrigues” também estão entre as infrações enumeradas.
Em sua decisão, o juiz federal Mário de Paula Franco Júnior ressaltou que o rompimento da represa “ultrapassou em muito os limites próprios do licenciamento ambiental realizado pelo estado de Minas Gerais” e destacou a competência legal do Ibama para estabelecer as multas.
Em 2017, o Ibama recusou, por três oportunidades, recursos da Samarco sobre as mesmas multas. Com as decisões contrárias do órgão federal, a empresa judicializou o processo.