A regulamentação dos aplicativos de transporte, como Uber, 99 e Cabify, em Belo Horizonte vai, novamente, parar na Justiça. Os vereadores Mateus Simões (Novo) e Gabriel Azevedo (sem partido) alegam que a Lei 11.185/19, que foi sancionada nesta quarta-feira pelo Prefeito Alexandre Kalil (PHS), traz uma série de inconstitucionalidades. Entre as irregularidades apontadas pelos parlamentares está a proibição da realização de viagens compartilhadas no município e autorização a BHTrans de limitar o número de veículos de aplicativos em operação na cidade.
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Entre as irregularidades apontadas pelos parlamentares está a previsão de a BHTrans multar motoristas dos aplicativos. Azevedo lembrou que o Supremo Tribunal Federal já declarou que a empresa pública não pode multar motoristas na capital, tarefa hoje exercida pela Guarda Municipal. Ainda de acordo com o vereador, a norma publicada nesta quarta-feira contraria a Lei Federal 13.640 ao proibir a realização de viagens compartilhadas no município e autorizar a BHTrans a limitar o número de veículos de aplicativos em operação na cidade.
O que diz a lei
Na regra, fica permitido o funcionamento dos aplicativos de transporte com algumas obrigações das empresas. A principal alteração trazida pela lei que já está publicada é a exigência de um preço público que deverá ser pago pelas empresas que operam o serviço à Prefeitura de Belo Horizonte. O valor ainda será definido em decreto posterior que vai regulamentar a norma. Uma comissão de vereadores deverá acompanhar a prefeitura no processo de regulamentação.
Esse decreto é aguardado com muita expectativa pelos motoristas, porque é nele que está previsto o ponto mais polêmico da nova legislação.
Segundo a norma, cabe à Guarda Municipal o poder de polícia administrativa para o transporte remunerado privado de passageiros, que terá competência para apurar infrações e responsabilidades e para impor as penalidades e as medidas administrativas previstas na lei. À BHTrans caberá a fiscalizar o cumprimento das normas pelas empresas, como o fornecimento de uma série de dados relativos às corridas e aos motoristas.
O outro lado
Por meio de nota, a Uber informou que considera a sanção da lei um avanço, mas diz que a regra mantém pontos que considera inconstitucionais, como a proibição do Uber Juntos. "A sanção do PL 490/18 pelo Prefeito Alexandre Kalil representa um avanço na direção de uma regulação para o transporte individual privado na cidade de BH, já que o texto é fruto de um diálogo construído ao longo de semanas pelo governo, sociedade civil e empresas”, disse. “É importante ressaltar, porém, que o PL mantém pontos inconstitucionais, como a proibição do Uber Juntos, medida incompatível com a regulamentação federal, que expressamente fala em modalidade compartilhada, ignorando o benefício de reduzir a quantidade de carros nas ruas”, completou.
A Cabify também se manifestou por meio de nota.
A 99 considerou positiva a lei sancionada e afirmou que o 99 Compartilha é uma modalidade legal e reconhecida por lei federal. Leia na íntegra a nota: "A 99 considera positiva a lei sancionada por incorporar na legislação do Município as previsões da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei traz tranquilidade para os milhares de motoristas parceiros continuarem gerando renda para suas famílias, e aos cidadãos que seguem podendo escolher como querem se locomover pela cidade. 99 Compartilha é uma modalidade legal, expressamente reconhecida pela Lei Federal nº 13.640, de 2018, e em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal". .