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Estado de Minas

Justiça determina retorno de cobradores em ônibus urbanos de Governador Valadares

Federação das empresas de transporte tentava derrubar lei que proibia que motoristas atuassem também como cobradores


postado em 14/08/2019 18:48 / atualizado em 26/08/2019 19:34

Empresas argumentam que a maioria dos usuários têm o bilhete eletrônico, por meio de cartão (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A press)
Empresas argumentam que a maioria dos usuários têm o bilhete eletrônico, por meio de cartão (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A press)
A Câmara Municipal de Governador Valadares e os cobradores do transporte coletivo do município conseguiram uma vitória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O desembargador Moreira Diniz indeferiu um pedido de medida cautelar ingressado pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), que tentava derrubar a Lei 6.998, promulgada pelo Legislativo valadarense ainda no primeiro semestre deste ano.

A lei proíbe que motoristas de ônibus urbano atuem também como cobradores, o que, no entendimento da maioria dos vereadores, configuraria como dupla função. Na prática, isso significa que cada um dos 95 veículos que compõem a frota da Mobi Transporte Urbano, única empresa que presta o serviço em Valadares, deverá dispor do motorista e de ao menos mais um funcionário no momento em que estiver circulando.

A Fetram, que representa a Mobi, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao TJMG na tentativa de derrubar a lei. A assessora jurídica da entidade, Regina Rezende Ezequiel, discorda da decisão. Ela sustenta que a cobrança de passagens é uma atribuição compatível com a atividade dos motoristas, o que derruba a ideia de que haveria dupla função. 

Além disso, sugere que a maior parte do pagamento da tarifa pelo usuário é feita mediante o cartão eletrônico.
“Todo mundo tem, ou 90% têm a bilhetagem eletrônica. Qual foi o incentivo para criar isso? Seria a redução do volume de dinheiro dentro dos coletivos, desestimulando os assaltos, que eram significativos no passado. O volume de dinheiro circulando dentro dos coletivos é bem menor”, explica Regina Ezequiel, ao justificar a retirada dos cobradores. “É mínimo o número de passageiros que hoje pagam em dinheiro. Quantidade que provavelmente no futuro não vai mais existir”, acrescenta.

A Fetram ainda contesta a autonomia do Poder Legislativo de apresentar matérias que envolvam normas de funcionamento do transporte coletivo. Mas a defesa de que essa prerrogativa caberia exclusivamente à prefeitura também foi derrubada pelo desembargador do TJMG.
 

Atenção dos motoristas


Já o procurador jurídico da Câmara Municipal, Bruno Henrique Oliveira Silva, diverge do argumento da Fetram, e avalia que a lei contempla um aspecto social que deve ser preservado no serviço de transporte público. “A presença dos cobradores nos ônibus justifica-se pelas questões humanitárias e salubres para os funcionários, pois com o acumulo de função, as chances de um acidente ou algo do gênero são muito maiores. Outro fator preponderante é o stress ao qual é submetido o trabalhador”, explica.

Ele também recorre ao Artigo 28 do Código Brasileiro de Trânsito, que determina que o condutor tenha total domínio do veículo e atenção permanente para garantir a segurança no trânsito. Atribuir ao motorista a função de cobrar a passagem de parte dos usuários, segundo ele, vai contra essa normativa. 

Aumento da passagem


A presença dos cobradores em cada veículo da Mobi leva a representante da Fetram a fazer uma projeção desanimadora para os usuários do transporte coletivo de Valadares: para a entidade, é natural o risco de que a tarifa seja elevada em razão dos custos com a reinclusão dos cobradores. 

O próprio desembargador Moreira Diniz também admite essa possibilidade ao defender que a lei promulgada pelo Legislativo não vai onerar os cofres municipais. Eventuais custos com as contratações, admite, serão transferidos à tarifa do serviço e repassados aos usuários.

(Bárbara Brandão, estagiária sob a supervisão de André Manteufel)





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