O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a ele liberdade condicional, por ter cumprido dois terços da pena imposta ao réu. Mesmo em liberdade, ele terá que cumprir algumas exigências, como ter ocupação lícita em um prazo de dois meses, e se apresentar mensalmente à Justiça.
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Pedro Meyer foi condenado por um dos 16 casos de abuso sexual pelo qual foi acusado na década de 90. Ele foi preso em 27 de março de 2012. Mas, pouco mais de um ano depois, acabou solto por falta de um laudo de sanidade mental que não ficou pronto no prazo determinado. Em agosto daquele ano, ele se entregou à Justiça, depois de ter a prisão preventiva decretada.
Nessa sexta-feira, o Juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Comarca de Contagem, acatou um pedido da defesa do ex-bancário e determinou o livramento condicional. “O levantamento de penas revela que o sentenciado já cumpriu mais de dois terços da pena impostas nos crimes, alcançando o requisito objetivo em 5 de março e não há nada que impeça a concessão do benefício ao sentenciado, bem como possui bom comportamento carcerário”, argumentou.Continua depois da publicidade.
Na decisão, o magistrado afirmou que, apesar da gravidade dos delitos imputados a Pedro Meyer, o laudo de exame criminológico lhe foi favorável, deixando de apontar qualquer circunstância desfavorável à concessão do benefício. “Por cautela, este juízo determinou a expedição de ofício à Vara de Inquéritos de Belo Horizonte, a fim de se certificar a respeito de outros fatos supostamente imputados ao setenciado, tendo obtido resposta no sentido de que referidos fatos já estariam prescritos. Sendo assim, não há elementos que desautorizem o acatamento ao pedido formulado pela defesa”, completou.
Pedro Meyer terá que atender algns requisitos. Como, obter ocupação lícita, no prazo de 60 dias, comprovando em juízo o exercício das suas atividades, apresentar mensalmente à Justiça, apresentar em 15 dias, ao Centro de Alternativas Penais e Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional, recolher em casa até 22h, comunicar qualquer mudança de endereço, não se ausentar da cidade onde mora, sem prévia autorização da Justiça, por mais de oito dias. Além disso, o ex-bancário deverá frequentar o Centro de Atenção Psicossocial (Caps) mais próximo da residência dele em 15 em 15 dias, durante um ano. Se for apresentar endereço fora de Contagem, na Grande BH, deverá comparecer, em cinco dias, à Justiça, para comprovar o outro local de moradia.
Condenação
Pedro Meyer chegou a ser apontado como autor de 16 abusos sexuais. Porém, foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão por estupro de somente um dos casos. A sentença é relacionada ao ataque de uma fisioterapeuta. Ela tinha 11 quando foi violentada, em 1997, na garagem do prédio onde morava, no Bairro Cidade Nova, Região Nordeste da capital. A vítima reconheceu o acusado na rua, o seguiu até a casa dele, no Anchieta, e chamou a polícia. As outras acusações foram prescritas. (Com informações de João Henrique do Vale)