Três proprietários de uma carvoaria foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a empregado, que era mantido em condição degradante de trabalho, análoga à de escravo. O fato aconteceu em Várzea da Palma, Região Norte de Minas.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o homem que propôs a ação judicial estava trabalhando sem condições básicas, como o uso do banheiro e alimentação regular. Ele também não recebia salário e não tinha sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.
Ele foi ouvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e afirmou que estava sem receber alimentação digna na fazenda e o acerto. Outra testemunha confirmou o ocorrido e ressaltou que, nos últimos dias, usava água da chuva para beber, tomar banho e cozinhar.
De acordo com TRT, um empregado contou também que, por falta de água, eles já ficaram sem fazer refeição, que era preparada no alojamento em condições precárias de higiene.
Outros profissionais ressaltaram, ainda, que, como não tinha banheiro em funcionamento, eles eram obrigados a fazer suas necessidade fisiológicas no campo. O homem que depôs alegou ao MPT que não abriu mão do serviço com receio de nunca receber as verbas trabalhistas atrasadas.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
*Estagiária sob supervisão da redação do Estado de Minas