O Ministério Público Federal (MPF) protocolou três ações civis públicas na Justiça para suspender os cortes do Ministério da Educação (MEC) nos institutos federais de educação de Minas Gerais. As ações dizem respeito à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) e ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet/MG).
Além de suspender os cortes, as ações pedem que a Justiça Federal não permita novos bloqueios de verba por parte da gestão Jair Bolsonaro (PSL).
Caso o Judiciário não acate as ações protocoladas, a promotoria pede que, ao menos, seja garantido o funcionamento das organizações públicas pelo menos até o fim de 2019.
Com isso, os cortes para este ano, no que diz respeito às despesas de infraestrutura, seriam anulados. Estão entre esses custos, por exemplo, as contas de água, energia elétrica, gás e contratos de segurança, limpeza e conservação das estruturas de educação.
No último dia 4, a UFMG informou que entrava em setembro com o caixa em estado crítico. A universidade sofreu cortes de R$ 64,5 milhões no orçamento previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
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A universidade é a segunda instituição federal de ensino mais afetada pelos cortes, atrás apenas da federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A assistência estudantil, cerca de R$ 38,3 mi, não foi atingida pelo bloqueio e continua garantida até o fim do exercício.
Já o Cefet mineiro teve corte de R$ 33,9 milhões.
As três instituições informaram ao MPF que, sem a liberação das verbas, estarão, em pouco tempo, impossibilitadas de pagar os serviços básicos, entre eles a compra de insumos e suprimentos essenciais para os laboratórios e salas de aula.
Justificativas
Segundo o Ministério Público Federal, “as instituições federais de ensino superior e técnico tiveram violada sua autonomia para a elaboração e execução da programação orçamentária, em desrespeito a leis federais e à própria Constituição”.
A Promotoria também alega que “o contingenciamento imposto pelo MEC não possui suporte jurídico, econômico e financeiro”.
As ações, ainda, lembram que o orçamento da União aprovado para 2019 foi da ordem de R$ 3,38 trilhões, não tendo havido notícia de queda acentuada de arrecadação e contingenciamento em percentual correspondente aos cortes anunciados pelo governo federal.
Ao ser questionado pelo MPF, o Ministério da Educação respondeu que o orçamento do ensino superior seria maior do que o da educação básica.
Porém, o MPF ressalta “que a educação superior tem maior participação no orçamento do MEC, uma vez que o ensino superior é de atribuição da União, enquanto a educação básica é de responsabilidade de estados e municípios, complementada com recursos da União (Fundep)”.
Funções gratificadas
As ações movidas pelo Ministério Público Federal também pedem a suspensão do decreto 9725/2019, do presidente Jair Bolsonaro.
O texto impôs outro ônus às instituições de ensino e a seus servidores: a extinção de funções gratificadas (FGs), que eram destinadas a remunerar o exercício de atividades além das que são previstas nos cargos originários.
Segundo números do MPF, na UFMG, foram extintas 391 funções; no IFMG, 74, e no CEFET-MG, 320 FGs. Conforme a promotoria, a extinção dessas funções só poderia ser feita por lei e não por decreto.
“Com a extinção das funções gratificadas, o Estado mantém a mesma estrutura de funcionamento anterior ao decreto, a mesma responsabilidade imposta ao servidor público, mas retira a gratificação que lhe remunerava pelo exercício do trabalho, que continua igual, promovendo assim redução remuneratória (ainda que indireta) de salários de servidores públicos, por um lado, e enriquecimento sem causa do Estado, por outro”, explica o MPF.
Com informações do Ministério Público Federal (MPF)