Jornal Estado de Minas

DESMONTAGEM

Após acordo de quase R$ 500 mil, retirada do relógio do Edifício JK tropeça na segurança



O relógio luminoso do topo do Edifício JK, no Centro da capital, passa por embaraços desde que foi desligado, no fim de agosto. Um acordo homologado em 7 de setembro entre o patrocinador do equipamento, Banco Itaú S.A., e o Condomínio do Conjunto Kubitschek permitiu a desmontagem e retirada do engenho luminoso de publicidade que a instituição financeira mantinha no topo do prédio desde 1984.

A retirada foi exigida pela Prefeitura de Belo Horizonte por contrariar o Código de Posturas do município. Entretanto, a empresa alega que o condomínio não permitia a remoção. O acordo, reconhecido pelo juiz Bruno Teixeira Lino, previu ainda que o banco deveria pagar ao condomínio a quantia de R$ 468.955,10, em duas parcelas, referente à dívida de 11 meses do contrato de locação do terraço de sua torre B, onde está instalado o relógio. Ontem, mais um obstáculo: o balanço de uma roldana do equipamento que encantou os belo-horizontinos durante décadas forçou a Defesa Civil a notificar os responsáveis para que a área seja isolada até que as medidas de segurança e prevenção de quedas de materiais sejam concluídas.

O equipamento se tornou irregular devido ao último Código de Posturas do Município, promulgado em 2003. A empresa explicou que, por essa razão e por reposicionamento da marca, perdeu o interesse em manter o equipamento de publicidade na cobertura e, desde 2009, pretendia rescindir o contrato e desmontar o relógio.  Por outro lado, também em 2009, algumas restrições começaram a ser feitas no entorno da Praça Raul Soares porque o Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte deu início ao processo de tombamento da área. Até a conclusão do procedimento, não era possível qualquer alteração ou manutenção da estrutura publicitária.

Em 2017, o banco comunicou novamente que pretendia desmontar os equipamentos ou doá-los ao condomínio que, no entanto, não aceitou. Em abril de 2018, após autorização da Fundação Municipal de Cultura, o Itaú reiterou a intenção de desmontar os letreiros, mas foi impedido por ordem do administrador do condomínio.

Após esta decisão, a instituição financeira notificou extrajudicialmente o condomínio, que, de acordo com o banco, estava resistindo à rescisão da locação.
O Itaú defendeu que enfrentava dificuldades de manutenção do equipamento e que a locação ainda causava danos patrimoniais à empresa, devido ao seu alto custo.

Ontem, a queda de braço teve novo capítulo: um policial viu uma roldana do relógio balançando e acionou as autoridades competentes. Segundo fontes ouvidas pelo Estado de Minas, a retirada ainda estava no início, mas a Defesa Civil notificou a empresa contratada pelo banco Itaú para isolar a área. A notificação vale até que a terceirizada adote medidas de segurança para prevenir a possível queda de materiais. A Defesa Civil informou, ainda, que realizou vistoria e não constatou risco iminente na intervenção, que tem acompanhamento de profissional habilitado e fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG). O órgão ressaltou que não realizou interdição, apenas notificação da empresa.

Audiências


De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), duas audiências de conciliação foram realizadas na tentativa de resolver o imbróglio. A primeira delas, em 17 de junho, não resultou em acordo, mas foi levantada a questão de que o relógio estava com risco de desabamento por falta de manutenção. O Ministério Público solicitou a intervenção do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil.
O órgão apresentou relatório de vistoria afastando a possibilidade de desabamento, mas recomendou que fossem mantidas as manutenções periódicas.

O condomínio aceitou o acordo na segunda audiência, realizada em 4 de julho. A administração exigiu o pagamento da dívida e anexou ao processo uma planilha de cálculos. O juiz, então, solicitou tempo para análise dos documentos. Entretanto, em 23 de julho, por uma petição conjunta, O Banco Itaú e o Edifício JK entraram em consenso e apresentaram um termo que definia as condições para o desmonte, a retirada do relógio e o pagamento dos débitos ao condomínio. O acordo foi homologado pelo juiz no dia 7. *Estagiária sob supervisão da subeditora Rachel Botelho
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