Mais de um ano depois de um grave acidente, que terminou na morte de um jovem de 23 anos, o inquérito que apurou o caso foi concluído. A Polícia Civil indiciou um homem de 29 anos, que conduzia um veículo que bateu de frente com uma moto em Governador Valadares, na Região do Rio Doce. As investigações apontaram que ele havia ingerido bebidas alcoólicas antes de assumir a direção e era inabilitado. O motorista vai responder por homicídio por dolo eventual – quando se assume o risco.
O acidente aconteceu em 2 de setembro de 2018 na Avenida Tancredo Neves, no Bairro Santa Helena, e foi flagrado por câmeras de segurança. As imagens mostram o carro conduzido pelo homem invadindo a contramão de direção e atingindo de frente a moto. Na motocicleta estavam o condutor Rogério Dias da Silva, de 47 anos, e o filho dele, Yusley Christian Pereira da Silva, de 23. O jovem acabou morrendo dias depois do acidente.
Segundo a Polícia Civil, o motorista do carro fugiu do local, mas acabou sendo encontrado pela Polícia Militar (PM) dentro da casa dele. Ao ser questionado pelos militares, afirmou que não se lembrava do acidente. Ele foi levado para a delegacia, onde o flagrante foi ratificado. De acordo com as investigações, ele apresentava sinais visíveis de embriaguez e não possuía habilitação. O carro conduzido por ele foi apreendido por atrasos no licenciamento. O homem responde em liberdade, após decisão da Justiça.
Indiciamento
Os detalhes das investigações foram repassados à imprensa na manhã desta terça-feira. A delegada Verenna Veloso, responsável pelo caso, afirmou que o condutor assumiu o risco ao dirigir embriagado e por ser inabilitado. "Neste caso, concluímos que o condutor, que estava dirigindo em alta velocidade, embriagado e não possuía habilitação para conduzir o veículo, assumiu o risco do acidente. Portanto, considerando inclusive a omissão de socorro - caso de aumento de pena - indiciamos o condutor por homicídio com dolo eventual, tipificado pelo Código Penal Brasileiro", afirmou.
O condutor também vai responder por lesão corporal gravíssima, em virtude da lesão provocada ao condutor da motocicleta que, conforme laudo médico, sofreu debilidade permanente do membro superior esquerdo. E por embriaguez ao volante.