Jornal Estado de Minas

Empresas de transporte de cargas perigosas terão que agilizar liberação de vias em acidentes


As empresas que realizam o transporte de cargas perigosas por Minas Gerais devem ficar atentos. As novas regras de contenção dos impactos em casos de acidentes durante a viagem começam a valer já neste sábado. A medida mais importante é a agilidade na resposta após ocorrências. A legislação foi criada depois que rodovias ficaram fechadas por horas depois de tombamentos de carretas com os produtos.

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As obrigações estão previstas na Lei Estadual 22.805, de 29 de dezembro de 2017, e no Decreto 47.629, de 01 de abril de 2019. A principal regra é a resposta mais rápida após à ocorrência de qualquer evento com produtos danosos ao meio ambiente. Os transportadores de produtos perigosos deverão manter estrutura de suporte capaz de garantir que as primeiras ações emergenciais sejam feitas em até duas horas após o acidente. Também deverão iniciar a remoção dos resíduos e a descontaminação do entorno do local do acidente em até 24 horas após a conclusão das atividades..

Também deverão ser disponibilizados, pelas empresas, os recursos para desobstrução da via. Elas também deverão iniciar os procedimentos para limpeza do local e remoção dos veículos. Outra exigência é a disponibilização de um serviço de atendimento a emergência com regime de plantão permanente de 24 horas, durante o período em que houver transporte de produtos ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Esta obrigação é válida também para o embarcador e o contratante da carga.

Os transportadores também são obrigados a possuir um Plano de Ação de Emergência (PAE) que lista os procedimentos técnicos que serão adotados em caso de acidente, além de outras informações necessárias para propiciar respostas rápidas e eficientes em situações emergenciais. Além de contar com responsável técnico devidamente habilitado.