Jornal Estado de Minas

Homem que atirou em festa de deputado no Bairro Lourdes vai a júri popular

Arma usada no crime foi apreendida - Foto: Polícia Civil/Divulgação
Será julgado pelo júri popular o homem que atirou contra participantes de uma festa da família do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT/MG), no Bairro Lourdes, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Paulo César Gonçalves Filho, de 29 anos, usou uma arma de chumbinho e deixou quatro pessoas feridas. Ainda não há data para o julgamento.

O crime aconteceu em 26 de agosto do ano passado. A festa acontecia no prédio localizado em uma área nobre de Belo Horizonte. No fim da tarde, tiros com a arma de chumbinho foram disparados contra os visitantes. Os disparos foram feitos do alto de um edifício vizinho.
Quatro pessoas foram atingidas.

O sobrinho de Alencar ficou em estado mais crítico.  A mulher do deputado foi ferida de raspão. Ela foi atingida na perna e só percebeu dias depois do fato, quando identificou uma dormência na perna e encontrou o estilhaço.

Paulo César é filho de uma ex-política influente no Vale do Jequitinhonha, ostenta armas de fogo em suas redes sociais e é estudante de Direito. Para ferir os vizinhos, ele usou uma espingarda de chumbinho e teve o auxílio de uma mira telescópica. O armamento foi apreendido pelas forças de segurança.

Confissão


Em 5 de setembro do ano passado, Paulo César se apresentou à polícia. Ele compareceu a 2ª Delegacia da Polícia Civil, no Centro da capital mineira, mas permaneceu calado.
Disse que somente falará em juízo.

Durante a audiência de instrução sobre o caso, o réu se manifestou. Segundo a assessoria de imprensa do Fórum Lafayete, ele assumiu os disparos, mas informou que não previu que os tiros de uma arma artesanal precária pudessem causar lesões como as que sofreram as vítimas atingidas.

O homem disse ainda, como consta no processo, que tinha passado a noite toda em uma festa, foi dormir já pela manhã e que o ruído o deixou irritado, o que teria motivado a agressão. Foram ouvidas sete testemunhas. Em sua decisão, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana, do juízo sumariante do 2º Tribunal do Júri, apontou indícios de materialidade e autoria e acatou as qualificadoras apontadas pelo MP, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas..