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A diretora-geral do Igam, Marília Melo, explica que o cadastro das barragens localizadas em áreas urbanas é muito importante para a gestão de segurança, tendo em vista o dano potencial associado destas estruturas hidráulicas. “Esse dano se refere àquele que pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser medido de acordo com as perdas de vidas humanas, impactos sociais, econômicos e ambientais”, frisou.
O cadastro deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad) por meio do preenchimento e envio de formulário. As orientações para acesso ao Siscad constam no manual de cadastro de barragens, disponibilizado no site do Igam. Clique aqui para acessar o manual.
A não realização do cadastro resultará em multa para o usuário. Além disso, a veracidade das informações prestadas, bem como a manutenção dessas informações atualizadas no sistema é de responsabilidade exclusiva dos usuários de recursos hídricos que possuem barragens. A falsidade na prestação dessas informações constitui crime e infrações administrativas, estando o usuário sujeito às penalidades legais cabíveis..