O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) estabeleceu para 30 de novembro o prazo de envio do formulário técnico para cadastro de barragens em áreas urbanas. A prorrogação foi definida por meio da Portaria Igam nº 46, publicada nessa terça-feira (01º).
O cadastramento é obrigatório para usuários de recursos hídricos que possuem barragens de acumulação de água com altura inferior a 15 metros ou volume inferior a 3 milhões metros cúbicos, localizadas em área urbana, excluídas aquelas destinadas ao aproveitamento hidrelétrico.
A convocação para o cadastro foi definida na Portaria Igam nº 3, editada em fevereiro deste ano, com o objetivo de construir banco de dados de barragens no estado para gestão de segurança destas estruturas, como determina a Política Nacional de Segurança de Barragens.
A diretora-geral do Igam, Marília Melo, explica que o cadastro das barragens localizadas em áreas urbanas é muito importante para a gestão de segurança, tendo em vista o dano potencial associado destas estruturas hidráulicas. “Esse dano se refere àquele que pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser medido de acordo com as perdas de vidas humanas, impactos sociais, econômicos e ambientais”, frisou.
O cadastro deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad) por meio do preenchimento e envio de formulário. As orientações para acesso ao Siscad constam no manual de cadastro de barragens, disponibilizado no site do Igam. Clique aqui para acessar o manual.
A não realização do cadastro resultará em multa para o usuário. Além disso, a veracidade das informações prestadas, bem como a manutenção dessas informações atualizadas no sistema é de responsabilidade exclusiva dos usuários de recursos hídricos que possuem barragens. A falsidade na prestação dessas informações constitui crime e infrações administrativas, estando o usuário sujeito às penalidades legais cabíveis.
O cadastramento é obrigatório para usuários de recursos hídricos que possuem barragens de acumulação de água com altura inferior a 15 metros ou volume inferior a 3 milhões metros cúbicos, localizadas em área urbana, excluídas aquelas destinadas ao aproveitamento hidrelétrico.
A convocação para o cadastro foi definida na Portaria Igam nº 3, editada em fevereiro deste ano, com o objetivo de construir banco de dados de barragens no estado para gestão de segurança destas estruturas, como determina a Política Nacional de Segurança de Barragens.
A diretora-geral do Igam, Marília Melo, explica que o cadastro das barragens localizadas em áreas urbanas é muito importante para a gestão de segurança, tendo em vista o dano potencial associado destas estruturas hidráulicas. “Esse dano se refere àquele que pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser medido de acordo com as perdas de vidas humanas, impactos sociais, econômicos e ambientais”, frisou.
O cadastro deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad) por meio do preenchimento e envio de formulário. As orientações para acesso ao Siscad constam no manual de cadastro de barragens, disponibilizado no site do Igam. Clique aqui para acessar o manual.
A não realização do cadastro resultará em multa para o usuário. Além disso, a veracidade das informações prestadas, bem como a manutenção dessas informações atualizadas no sistema é de responsabilidade exclusiva dos usuários de recursos hídricos que possuem barragens. A falsidade na prestação dessas informações constitui crime e infrações administrativas, estando o usuário sujeito às penalidades legais cabíveis.