As novas regras de contenção dos impactos em casos de acidentes com produtos perigosos começaram a valer no último sábado. Cinco dias depois, punições já estão sendo dadas pelo Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Uma carreta que transportava álcool anidro tombou nesta quarta-feira e interdita a BR-262, em Ibiá, no Triângulo, por mais de 12 horas. O congestionamento no trecho passou de 18 quilômetros. A empresa responsável pelo veículo descumpriu algumas medidas, como a não comunicação imediata do acidente.
O acidente aconteceu por volta das 7h. O veículo seguia pela rodovia, quando o motorista perdeu o controle da direção por motivos ainda desconhecidos. A carreta transportava 44 mil litros da substância e se acidentou no km 630. O produto inflamável escorreu para a pista e a rodovia precisou ser fechada nos dois sentidos.
A previsão inicial para a liberação da rodovia seria 16h. Porém, houve um problema com um caminhão solicitado pela empresa responsável pela carga para fazer o transbordo. O veículo saiu de uma cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte, mas estava sem a bomba para transferir a carga. Diante disso, a empresa conseguiu uma bomba em Itumbiara, em Goiás. O equipamento saiu da cidade 15h30.
O transbordo começou a ser realizado por volta das 18h, ainda sem previsão de término. De acordo com a Triunfo Concebra, concessionária responsável pela rodovia, o congestionamento no trecho ultrapassou de 18 quilômetros.
Punição
Desde sábado, novas regras de contenção dos impactos em casos de acidentes durante a viagem estão em vigor. As obrigações estão previstas na Lei Estadual 22.805, de 29 de dezembro de 2017, e no Decreto 47.629, de 01 de abril de 2019. A principal regra é a resposta mais rápida após à ocorrência de qualquer evento com produtos danosos ao meio ambiente. Os transportadores de produtos perigosos deverão manter estrutura de suporte capaz de garantir que as primeiras ações emergenciais sejam feitas em até duas horas após o acidente. Também deverão iniciar a remoção dos resíduos e a descontaminação do entorno do local do acidente em até 24 horas após a conclusão das atividades..
Também deverão ser disponibilizados, pelas empresas, os recursos para desobstrução da via. Elas também deverão iniciar os procedimentos para limpeza do local e remoção dos veículos. Outra exigência é a disponibilização de um serviço de atendimento a emergência com regime de plantão permanente de 24 horas, durante o período em que houver transporte de produtos ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Esta obrigação é válida também para o embarcador e o contratante da carga.
De acordo com a Semad, um analista do NEA está no local do acidente acompanhando o acidente. Já foram identificadas duas irregularidades. “A princípio, já foram identificadas duas irregularidades sendo, a não comunicação imediata do acidente ao órgão ambiental, conforme determina o Decreto 47.383 e o descumprimento das obrigações previstas na Lei 22.805 e no Decreto 47.629”, afirmou o órgão.