Duas empresas de artigos esportivos tiveram seus sites retirados do ar depois que o Cruzeiro moveu ação contra elas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A condenação do judiciário mineiro aconteceu porque as companhias usavam a palavra “cruzeiromania” para promover suas vendas.
O termo, na visão da 12ª Câmara Cível, pertence ao clube mineiro e, historicamente, fez parte das campanhas de marketing do Cruzeiro.
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Segundo a Justiça, o Cruzeiro argumentou que o site vendia produtos esportivos identificados ao time, sem ter qualquer vínculo com a equipe celeste.
Por isso, o juiz Adilon Cláver de Resende, responsável pela sentença, declarou que a propriedade e o direito de uso exclusivo da marca “cruzeiromania” eram do clube.
Justamente, pelo risco de confusão por parte dos consumidores. Para o juiz, eles poderiam ser levados ao erro por acreditar que a loja virtual pertenceria ao Cruzeiro.
Portanto, o magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento por parte dos réus.
Recurso
A loja virtual recorreu da decisão. Ela alegou que o time celeste tinha conhecimento de que o domínio (www.cruzeiromania.com.br) pertencia a eles e sempre concordou com seu uso.
Os proprietários do site afirmam, ainda, que, durante sete anos, no período compreendido entre a data do registro e o início do processo judicial, o clube nunca impôs qualquer obstáculo ao uso e à propriedade sobre o nome da marca.