Jornal Estado de Minas

Casal compra pacote de viagem, tem voo cancelado e vai receber indenização


Um casal será indenizado pelo site decolar.com em R$ 15 mil por danos morais, sofridos pelo cancelamento de um voo que os levaria para a cidade de Florianópolis. Lá, eles comemorariam 30 anos de casados. Porém, um dia antes da viagem, eles receberam a informação de que o voo havia sido cancelado pela empresa aérea Avianca, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O casal comprou o pacote de viagem incluindo a estadia em um hotel à beira mar, além das passagens.
 
A Decolar se defendeu alegando que o cancelamento não foi causado por ela. Ressaltou, ainda, que o casal foi ressarcido pelos valores gastos.

O juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial Cível, informou que, ao vender o pacote fornecido por outra empresa, a Decolar tornou-se solidária no dever de responder pelos danos decorrentes de falta ou má-prestação do serviço.

O juiz destacou ser irrelevante que o casal tenha sido reembolsado do valor do transporte aéreo. Também destacou que o fato da viagem não ter acontecido gerou frustração ao casal, o que gera a compensação financeira

A empresa Decolar já pagou os R$ 669,20, equivalente à taxa de embarque do transporte aéreo. A empresa arcará, ainda, com os danos materiais e morais causados pelo descumprimento do contrato.
 
O valor combinado será suficiente para a função compensatória e ao efeito pedagógico dos danos morais.

*Estagiária sob supervisão da redação do Estado de Minas
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