Motoristas de táxis de Belo Horizonte e de cidades da região metropolitana que possuem convênio com a BHTrans estão autorizados a usar as faixas exclusivas para ônibus das avenidas Nossa Senhora do Carmo e Cristiano Machado. Nessa última, a liberação já existia nas pistas de concreto exclusivas do Move. Agora, os taxistas também conseguiram a liberação na faixa que fica junto ao trânsito geral, entre o Anel Rodoviário e a Avenida Vilarinho.
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Veja em quais faixas de ônibus os táxis podem circular em qualquer horário
- pistas exclusivas do MOVE da avenida Presidente Antônio Carlos;
- pistas exclusivas do MOVE da avenida Dom Pedro I;
- pistas exclusivas do MOVE da avenida Cristiano Machado, no trecho entre a rua Jacuí (Bairro da Graça) e o viaduto Hélio Pelegrino (bairro São Paulo);
- faixas exclusivas do transporte coletivo da avenida Cristiano Machado, entre o Anel Rodoviário e a avenida Vilarinho;
- faixas exclusivas por ônibus na avenida Pedro II;
- faixas exclusivas da avenida Pres. Carlos Luz;
- faixas exclusivas da avenida Antônio Abrahão Caram;
- faixas exclusivas da avenida Coronel Oscar Paschoal;
- faixas exclusivas da avenida Nossa Senhora do Carmo.
Veja as regras de circulação para os táxis nas faixas exclusivas de ônibus
- Somente o táxi com passageiros a bordo pode circular nas pistas de ônibus das avenidas Antônio Carlos, Pedro I e Cristiano Machado. Já nas faixas exclusivas pode-se trafegar sem passageiros a bordo.
- É obrigatório trafegar na faixa da direita, mantendo os faróis acesos e o eletrovisor ligado.
- O taxista não pode realizar embarque ou desembarque de passageiros ao longo da pista exclusiva de ônibus.
- Os acessos de entrada e saída na pista de ônibus (MOVE) são sinalizados.
- As pistas de ônibus das avenidas Antônio Carlos, Pedro I e Cristiano Machado possuem equipamentos de fiscalização eletrônica que monitoraram o respeito aos limites de velocidade nas vias, que é de 60km/h.
- No entorno da Estação Pampulha, o limite máximo de velocidade é de 30 km/h.
Veja as faixas exclusivas onde os veículos comuns podem circular em dias específicos
Desde junho de 2017, aos fins de semana e feriados (aos sábados, a partir das 14h, e aos domingos e feriados, o dia todo), todos os tipos de veículos podem circular nas faixas exclusivas de transporte coletivo localizadas nas seguintes vias:
- Avenida Nossa Senhora do Carmo, entre rua Valparaíso e avenida do Contorno, neste sentido;
- Avenida Nossa Senhora do Carmo, entre rua Outono e rua Valparaíso, neste sentido;
- Rua Padre Belchior, entre avenida Amazonas e rua Curitiba, neste sentido;
- Rua Padre Belchior, entre rua São Paulo e rua Curitiba, neste sentido;
- Avenida Augusto de Lima, entre rua Curitiba e avenida João Pinheiro, neste sentido;
- Avenida Augusto de Lima, entre avenida João Pinheiro e rua São Paulo, neste sentido;
- Avenida João Pinheiro, entre rua dos Guajajaras e rua Goiás, neste sentido;
- Avenida Professor Alfredo Balena, entre rua Padre Rolim e Praça Hugo Werneck, neste sentido;
- Avenida Professor Alfredo Balena, entre Praça Hugo Werneck e rua Pernambuco, neste sentido;
- Avenida Pedro II em toda sua extensão;
- Avenida Carlos Luz, em toda sua extensão;
- Avenida Cristiano Machado, entre o Anel Rodoviário e a avenida Vilarinho;
- Rua Goiás, entre avenida João Pinheiro e rua dos Guajajaras. .