O Colégio Santa Doroteia deve indenizar em R$ 10 mil um professor da equipe de handebol do Colégio Batista. Ele foi agredido por um aluno enquanto tentava conter brigas após uma partida de handebol durante o Campeonato Metropolitano de Escolas.
Em 21 de novembro de 2018, a equipe de handebol do Colégio Batista venceu uma das partidas do campeonato. Para seguir o costume nessas ocasiões, os alunos teriam que formar fila para serem cumprimentados pela equipe de alunos do Colégio Santa Doroteia, que sediou o jogo. Contudo, a equipe adversária deixou a quadra sem cumprir o protocolo, o que motivou a provocação da equipe vencedora, que aguardava na quadra.
De acordo com o técnico, nesse momento a equipe do Colégio Santa Doroteia retornou à quadra, mas passou a agredir os alunos do Colégio Batista. Enquanto tentava apartar a confusão, o técnico do Batista alega que um aluno o atingiu com um soco no olho esquerdo.
Em sua defesa, ele apresentou fotografia e prova testemunhal. Para o juiz, apesar de o professor agredido não ter vínculo com o Santa Doroteia, foi vítima da falha na prestação do serviço educacional oferecida pela instituição.
Defesa do colégio
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Santa Doroteia alegou somente ter disponibilizado o espaço para o jogo, mas não apresentou o suposto termo de cessão de uso ou qualquer outra prova de que a responsabilidade pela organização e segurança do evento teria sido assumida por terceiros.
Ao contrário disso, um dos artigos do regulamento do campeonato, ao qual o colégio aderiu para sediar um dos jogos, previa que a instituição de ensino deveria responsabilizar-se pela conduta dos integrantes de sua delegação dentro dos locais de competições e demais ambientes frequentados.
Assim, o juiz considerou comprovado que o Santa Doroteia falhou tanto no seu dever de garantir a segurança do evento quanto no de educar seus alunos.
Considerou ainda que a ofensa foi grave, uma vez que a negligência e omissão da escola tornaram vulneráveis os direitos de segurança física e a honra do professor, atingido em público e na presença de seus alunos.
A agressão teve como consequência ainda um "constrangedor hematoma", razão pela qual considerou o valor de indenização de R$ 10 mil suficiente para compensar a vítima e ter efeito pedagógico para que se evite a repetição do erro.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com os colégios envolvidos do caso, mas até a publicação desta matéria, não houve retorno (com informações do TJMG).
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.
.