A Prefeitura de Belo Horizonte criou, por meio de um decreto, uma comissão para acompanhar a regulamentação da Lei 11.185, que trata sobre os serviços de transporte de passageiros por aplicativos.
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Kalil sanciona lei que regula aplicativos de transporte em Belo HorizonteUma pessoa morre e outra fica em estado grave em acidente envolvendo oito veículos em Sacramento'Não podemos suportar o Estado nas costas da prefeitura', diz Kalil sobre Mário Penna Bairros de Contagem têm abastecimento de água interrompidoA divisão dos oito membros da comissão será feita da seguinte forma: dois coordenadores do poder executivo, dois representantes do legislativo, indicados pela Câmara Municipal, um representante do sindicato dos taxistas, um representante de empresa prestadora do serviço de táxi e dois motoristas de aplicativos.
Na lei sancionada em agosto pelo prefeito Alexandre Kalil, fica permitido o funcionamento dos aplicativos de transporte com algumas obrigações das empresas. A principal alteração trazida pela lei que já está publicada é a exigência de um preço público que deverá ser pago pelas empresas que operam o serviço à Prefeitura de Belo Horizonte.
O valor ainda será definido no decreto posterior que vai regulamentar a norma e para o qual foi definida a comissão de acompanhamento.
Veja as principais novidades trazidas pela Lei 11.185, de 13 de agosto de 2019
Obrigações das empresas
- Pagamento de um preço público para operarem o serviço de transporte por aplicativos em BH
- Manter por 6 meses todos os registros referentes aos serviços, com informações sobre o motorista e os valores cobrados
- Identificar e priorizar o atendimento às pessoas que demandem veículos acessíveis
- Disponibilizar à BHTrans os relatórios e as estatísticas relacionados às viagens iniciadas, finalizadas ou não, as rotas e distâncias percorridas, com a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana e possibilitar o acompanhamento e a fiscalização do serviço fornecido, sem prejuízo do direito à privacidade e à confidencialidade dos dados pessoais dos usuários e dos motoristas
- Fornecer a identificação física do motorista, a ser fixada no interior do veículo, de modo a permitir a visualização pelo usuário do serviço, sem prejuízo da identificação digital.
Fica proibido
- O aliciamento de passageiro, por meio direto ou indireto, em área pública ou privada, através de pontos de embarque e desembarque em lounge, quiosque, casa de show, eventos e similares; ponto físico em área pública como pontos turísticos e aglomerações, terminais aeroportuários e rodoviários; ponto físico em área privada tal como shoppings, supermercados, boates e similares. Em caso de descumprimento, estabelecimento, empresas de apps e motoristas que forem flagrados estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
- Viagens coletivas, caracterizadas pelo transporte de duas ou mais pessoas com embarque em pontos distintos.
Veja o que fica pendente para o decreto que regulamentará a Lei 11.185
- Publicação da idade máxima da frota permitida. O prefeito Alexandre Kalil adiantou que serão permitidos veículos com até sete anos de uso e que essa norma valerá também para os táxis, que hoje têm idade máxima de cinco anos.
- Valor do preço público a ser pago pelas empresas para a Prefeitura de BH..