A Prefeitura de Belo Horizonte criou, por meio de um decreto, uma comissão para acompanhar a regulamentação da Lei 11.185, que trata sobre os serviços de transporte de passageiros por aplicativos.
Segundo o decreto, a comissão terá oito membros, mas eles não terão poder decisório sobre a regulamentação a ser definida pela BHTrans. O caráter do grupo será de "merca recomendação", conforme o decreto.
A divisão dos oito membros da comissão será feita da seguinte forma: dois coordenadores do poder executivo, dois representantes do legislativo, indicados pela Câmara Municipal, um representante do sindicato dos taxistas, um representante de empresa prestadora do serviço de táxi e dois motoristas de aplicativos.
Na lei sancionada em agosto pelo prefeito Alexandre Kalil, fica permitido o funcionamento dos aplicativos de transporte com algumas obrigações das empresas. A principal alteração trazida pela lei que já está publicada é a exigência de um preço público que deverá ser pago pelas empresas que operam o serviço à Prefeitura de Belo Horizonte.
O valor ainda será definido no decreto posterior que vai regulamentar a norma e para o qual foi definida a comissão de acompanhamento.
Obrigações das empresas
- Pagamento de um preço público para operarem o serviço de transporte por aplicativos em BH
- Manter por 6 meses todos os registros referentes aos serviços, com informações sobre o motorista e os valores cobrados
- Identificar e priorizar o atendimento às pessoas que demandem veículos acessíveis
- Disponibilizar à BHTrans os relatórios e as estatísticas relacionados às viagens iniciadas, finalizadas ou não, as rotas e distâncias percorridas, com a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana e possibilitar o acompanhamento e a fiscalização do serviço fornecido, sem prejuízo do direito à privacidade e à confidencialidade dos dados pessoais dos usuários e dos motoristas
- Fornecer a identificação física do motorista, a ser fixada no interior do veículo, de modo a permitir a visualização pelo usuário do serviço, sem prejuízo da identificação digital.
Fica proibido
- O aliciamento de passageiro, por meio direto ou indireto, em área pública ou privada, através de pontos de embarque e desembarque em lounge, quiosque, casa de show, eventos e similares; ponto físico em área pública como pontos turísticos e aglomerações, terminais aeroportuários e rodoviários; ponto físico em área privada tal como shoppings, supermercados, boates e similares. Em caso de descumprimento, estabelecimento, empresas de apps e motoristas que forem flagrados estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
- Viagens coletivas, caracterizadas pelo transporte de duas ou mais pessoas com embarque em pontos distintos. Esse ponto coloca em dúvida os serviços conhecidos como "Uber Juntos" ou "99 Compartilha", que oferece viagens para pessoas desconhecidas no mesmo veículo.
Veja o que fica pendente para o decreto que regulamentará a Lei 11.185
- Publicação da idade máxima da frota permitida. O prefeito Alexandre Kalil adiantou que serão permitidos veículos com até sete anos de uso e que essa norma valerá também para os táxis, que hoje têm idade máxima de cinco anos.
- Valor do preço público a ser pago pelas empresas para a Prefeitura de BH.
Segundo o decreto, a comissão terá oito membros, mas eles não terão poder decisório sobre a regulamentação a ser definida pela BHTrans. O caráter do grupo será de "merca recomendação", conforme o decreto.
A divisão dos oito membros da comissão será feita da seguinte forma: dois coordenadores do poder executivo, dois representantes do legislativo, indicados pela Câmara Municipal, um representante do sindicato dos taxistas, um representante de empresa prestadora do serviço de táxi e dois motoristas de aplicativos.
Na lei sancionada em agosto pelo prefeito Alexandre Kalil, fica permitido o funcionamento dos aplicativos de transporte com algumas obrigações das empresas. A principal alteração trazida pela lei que já está publicada é a exigência de um preço público que deverá ser pago pelas empresas que operam o serviço à Prefeitura de Belo Horizonte.
O valor ainda será definido no decreto posterior que vai regulamentar a norma e para o qual foi definida a comissão de acompanhamento.
Veja as principais novidades trazidas pela Lei 11.185, de 13 de agosto de 2019
Obrigações das empresas
- Pagamento de um preço público para operarem o serviço de transporte por aplicativos em BH
- Manter por 6 meses todos os registros referentes aos serviços, com informações sobre o motorista e os valores cobrados
- Identificar e priorizar o atendimento às pessoas que demandem veículos acessíveis
- Disponibilizar à BHTrans os relatórios e as estatísticas relacionados às viagens iniciadas, finalizadas ou não, as rotas e distâncias percorridas, com a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana e possibilitar o acompanhamento e a fiscalização do serviço fornecido, sem prejuízo do direito à privacidade e à confidencialidade dos dados pessoais dos usuários e dos motoristas
- Fornecer a identificação física do motorista, a ser fixada no interior do veículo, de modo a permitir a visualização pelo usuário do serviço, sem prejuízo da identificação digital.
Fica proibido
- O aliciamento de passageiro, por meio direto ou indireto, em área pública ou privada, através de pontos de embarque e desembarque em lounge, quiosque, casa de show, eventos e similares; ponto físico em área pública como pontos turísticos e aglomerações, terminais aeroportuários e rodoviários; ponto físico em área privada tal como shoppings, supermercados, boates e similares. Em caso de descumprimento, estabelecimento, empresas de apps e motoristas que forem flagrados estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
- Viagens coletivas, caracterizadas pelo transporte de duas ou mais pessoas com embarque em pontos distintos. Esse ponto coloca em dúvida os serviços conhecidos como "Uber Juntos" ou "99 Compartilha", que oferece viagens para pessoas desconhecidas no mesmo veículo.
Veja o que fica pendente para o decreto que regulamentará a Lei 11.185
- Publicação da idade máxima da frota permitida. O prefeito Alexandre Kalil adiantou que serão permitidos veículos com até sete anos de uso e que essa norma valerá também para os táxis, que hoje têm idade máxima de cinco anos.
- Valor do preço público a ser pago pelas empresas para a Prefeitura de BH.