Uma policial militar agredida pelo namorado, um médico oncologista, deverá receber dele uma reparação de R$ 30 mil por danos morais. O rapaz agrediu a moça quando ela pegou o celular do namorado para ver do que se tratava a chegada de uma notificação. O homem cumpriu prisão domiciliar por quatro meses.
A jovem, com 20 anos à época, contou que o ex-namorado e um primo do rapaz estavam dentro do carro, voltando de uma festa em Andradas, no Sul de Minas. Eles se desentenderam quando o celular de seu então parceiro sinalizou o recebimento de uma mensagem.
Ao pegar o celular, ele a agrediu verbal e fisicamente. Depois de vários golpes, ela foi jogada para fora do carro, na rodovia, de madrugada. O primo do ex, que presenciou tudo, não prestou socorro.
Diante disto, a policial entrou com uma ação judicial contra os dois homens. Por decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Andradas, os acusados foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, valor que foi triplicado em segunda instância.
A sentença determinou também que o ex pagasse uma indenização de R$ 893,67, por danos materiais, à vítima. Com as agressões, a mulher teve o nariz fraturado e precisou fazer uma cirurgia plástica. O valor é relativo aos gastos que ela teve com medicamentos e deslocamento para realização de consultas e exames.
O primo do ex-namorado discordou da condenação por omissão de socorro, argumentando que desceu do carro, tendo assistido apenas ao começo das discussões e que não poderia ser culpabilizado por atitudes de outra pessoa. Além disso, ele disse que antes de ir embora chegou a perguntar se a policial precisava de ajuda e ouviu dela que estava tudo bem.
O primo do ex-namorado discordou da condenação por omissão de socorro, argumentando que desceu do carro, tendo assistido apenas ao começo das discussões e que não poderia ser culpabilizado por atitudes de outra pessoa. Além disso, ele disse que antes de ir embora chegou a perguntar se a policial precisava de ajuda e ouviu dela que estava tudo bem.
Decisão
O relator dos recursos, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou que o valor de R$ 30 mil, a ser pago unicamente pelo agressor, era mais adequado.
Segundo ele, as lesões sofridas pela autora foram severas, e o fato de a agressão ter ocorrido dentro do contexto de um relacionamento amoroso, da parte de um homem e contra uma mulher, agravam a situação.
O desembargador afastou a condenação por omissão de socorro, por entender que o conhecido do casal não tinha o dever jurídico de agir. Por essa razão, ele também considerou que o primo do agressor não deveria indenizar a policial.
“Mesmo que o apelante tenha presenciado alguma agressão à autora e nada feito para intervir, tal conduta, ainda que censurável e passível de apuração na esfera própria, não autoriza, por si só que se impute culpa pelas agressões cometidas por outrem”, concluiu.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie, com informações do TJMG.