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Estado de Minas

Após ganhar as estradas, aplicativo de ônibus trava queda de braço com fiscais

Startup aponta 'abuso' de fiscalização nas estradas. Autoridades afirmam que averiguações seguem rotina


postado em 21/10/2019 06:00 / atualizado em 21/10/2019 07:33

Ônibus da Buser é fiscalizado, antes de deixar o terminal JK. Agentes da ANTT apontaram falha no seguro. Viagem só prosseguiu com outro veículo(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press - 24/9/19)
Ônibus da Buser é fiscalizado, antes de deixar o terminal JK. Agentes da ANTT apontaram falha no seguro. Viagem só prosseguiu com outro veículo (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press - 24/9/19)


A polêmica que cerca os aplicativos de transporte privado no Brasil ganha novos capítulos a cada dia. Quando se trata do app Buser, a disputa envolve, também, os órgãos de fiscalização: a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), no âmbito federal, e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), no âmbito estadual. Mesmo com decisões da Justiça Federal autorizando o funcionamento da plataforma, a empresa e passageiros ouvidos pela reportagem afirmam que os agentes, vez por outra, suspendem o tráfego dos coletivos contratados de maneira colaborativa. Enquanto a startup denuncia o que chama de “abuso dos fiscais” nova lei federal determina que o transporte não regulamentado passe a ser considerado infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CBT). Ainda que a Buser não esteja no pacote dos “piratas”, a alteração no CBT traz o debate à tona novamente.  Autoridades afirmam que seguem rotina para garantir cumprimento de normas, em trabalho que levou à fiscalização de 3.656 veículos de transporte de passageiros em geral nas MGs até maio, e 3.723 nas rodovias federais que cortam o estado somente no primeiro trimestre.

A empresária Fernanda Gontijo, de 26 anos, sentiu na pele a queda de braço entre a Buser e os órgãos públicos de trânsito. Ela participou de um financiamento coletivo para sair de Belo Horizonte rumo a Juiz de Fora, na Região da Zona da Mata. O ônibus deixou o Terminal Turístico JK, no Bairro Barro Preto, numa noite de uma sexta-feira. Na altura do Km 607 da BR-040, em Congonhas, na Região Central do estado, o veículo foi parado por fiscalização do DEER. Os fiscais pediram o documento de todos os passageiros e suspenderam a viagem, que foi finalizada por outra empresa privada.

Apesar do transtorno, ela acusa os fiscais de abuso e defende a plataforma. “Eles entraram no ônibus e perguntaram aos passageiros: 'Vocês compraram a passagem?'. As pessoas responderam: 'Sim, compramos'. Mas, na verdade, não é uma compra e sim um rateio. Eles disseram que a viagem seria interrompida e prosseguida por outra empresa, e também recolheram os dados pessoais de todo mundo”, relata Fernanda. Contudo, ao serem pressionados pelos passageiros, os fiscais mudaram a versão. “No final, eles disseram que as bagagens não estavam identificadas. Só que na viagem da outra empresa a gente também não teve a bagagem identificada”, reclama a empresária.

(foto: Arte EM)
(foto: Arte EM)


Segundo ela, a medida do DEER/MG causou um atraso de cerca de uma hora na viagem. Ela acredita que a intenção do órgão com essas fiscalizações seja passar uma mensagem ruim sobre o serviço prestado pela Buser, com objetivo de manchar a imagem da startup. “Eles querem fazer com que os passageiros se sintam inseguros, porque você pode ser parado em uma blitz e ter um contratempo como o que eu passei. Mas não vou parar de usar, porque o transporte é mais confortável e tem preço mais justo”, avalia.

No último dia 24, a barreira foi imposta antes mesmo de o ônibus da Buser deixar o Terminal JK. Fiscais da ANTT impediram a saída do coletivo, que viajaria da capital mineira para Vitória. “Primeiro, eles alegaram que havia problemas com a decisão judicial que autorizava o serviço de viagem. Depois, começaram a implicar com o seguro”, contou o advogado Guilherme Abreu, que representa a Buser. Diante do impasse, um novo ônibus foi disponibilizado para a viagem.

Passageiros embarcam em veículo contratado de forma colaborativa(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press - 14/12/18)
Passageiros embarcam em veículo contratado de forma colaborativa (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press - 14/12/18)


De acordo com a Buser, situação parecida ocorreu na cidade de Três Rios (RJ), a 130 quilômetros da capital fluminense, onde um ônibus fretado pela empresa foi apreendido. Dessa vez, um fiscal da ANTT embargou a viagem dos 43 passageiros que ocupavam o veículo. Segundo a empresa, a fiscalização alegou que a companhia só tem permissão para realizar fretamentos na área do turismo, o que viola o determinado pela Justiça Federal.

Em 14 de março de 2018, a 3ª Vara Federal de Minas decidiu judicialmente que as autoridades públicas deviam se abster “de criar qualquer óbice, impedir ou interromper as viagens intermediadas pela Buser”. A decisão judicial convive com lei federal que impôs restrições ao transporte de passageiros, o que dá margem para ampliar a confusão. A nova lei federal determina que o transporte não regulamentado, incluindo o de passageiros por meio de ônibus, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a lei tornou mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros sem autorização oficial. Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicada pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, além da remoção do veículo a um depósito. Na prática, no entanto, quem trabalha na Buser afirma que a alteração não mudou o expediente do aplicativo.

Outro lado


Em nota, a ANTT informou que “atua para garantir o cumprimento das resoluções que normatizam o setor de transporte de passageiros por vias federais”. A agência ressaltou que a Buser “não é objeto direto da fiscalização”, mas sim os ônibus responsáveis pelo transporte de passageiros que cruzam estados. O órgão também disse que “tem se reunido para avaliar o impacto das novas tecnologias na área de transportes”, mas que elas precisam respeitar as normas vigentes na legislação. O DEER também se posicionou. Segundo o departamento, todas as empresas que preencherem os requisitos constantes na legislação “estão autorizadas a fazer o transporte coletivo intermunicipal no estado”.


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