Jornal Estado de Minas

Homem que levou paulada em briga de rua vai receber R$ 5,6 mil



Uma agressão no meio da rua em Pimenta, no Centro-Oeste de Minas, resultou no pagamento de uma indenização de R$ 5,6 mil e ressarcimento de despesas médicas e transporte a um comerciante. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

O episódio de violência ocorreu há dois anos, em março de 2017, no centro de Pimenta. O comerciante disse que estava em frente a uma cooperativa de crédito quando foi atingido por uma paulada, sem chance de se defender. Ele entrou no estabelecimento bancário para se proteger e as agressões continuaram. 

A vítima foi levada ao pronto-socorro com um corte na cabeça e precisou se afastar do trabalho por um período. “Na ação ajuizada contra o agressor e a cooperativa, o homem, dono de uma loja de motos ao lado do estabelecimento, alegou que o incidente lhe causou raiva, desgosto e vergonha, além de deixar em seu rosto cicatriz permanente. Ele pediu a condenação da instituição financeira e do seu agressor ao pagamento de danos materiais, estéticos e morais”, informou o TJMG. 

Na defesa, a cooperativa argumentou não ser responsável pelo dano, alegou que o comerciante se envolveu em uma briga na rua e apenas buscou abrigo no posto de atendimento. A empresa enfatizou que não praticou ato ilícito e que não deveria indenizar ninguém. 

O juiz Rafael Guimarães Carneiro, da 2ª Vara Cível de Formiga, entendeu que a briga envolveu duas pessoas, de forma que não havia responsabilidade da cooperativa, porque se tratava de fato estranho à atividade dela e causado por terceiro. 

Ele fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 515,94 pelos danos materiais, mas descontou do valor a multa paga pelo agressor na transação penal. Assim, determinou que o comerciante recebesse R$ 4.579.

Danos estéticos


O agredido recorreu.  Além de pedir o aumento da quantia por danos morais e danos estéticos, o comerciante argumentou que a cooperativa deveria arcar com indenização porque não impediu o espancamento dentro das instalações e nem tomou medidas de segurança para evitar a ocorrência.
Ele também defendeu que não poderia haver abatimento no valor da indenização por danos morais, porque a multa é uma punição por uma prática criminosa.

Já no TJMG, os desembargadores Vicente de Oliveira Silva, Claret de Moraes e Valéria Rodrigues Queiroz concordaram que a desavença teve início fora da agência bancária, na via pública. Dessa forma, a decisão quanto à falta de culpa da cooperativa se manteve.

O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, considerou que a cicatriz na vítima é quase imperceptível e não justifica a reparação por danos estéticos.

Silva também avaliou o montante pelos danos morais razoável, mas deu razão ao agredido para reestabelecer a indenização sem desconto pelo incidente. Isso porque os R$ 937 foram encaminhados ao Conselho Municipal de Segurança Pública, e não à vítima. Assim, os danos morais e materiais totalizaram R$ 5.515,94. (Com informações do TJMG)
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