O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a empresa terá que custear o aluguel de imóveis para garantir o funcionamento da Creche Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida e da Escola Municipal Conceição Lima Guimarães. A ação pauta a Barragem Casa de Pedra, em Congonhas, na Região Central do estado.
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A megaestrutura, construída no método a jusante (mais seguro que os das represas de Brumadinho e Mariana), está localizada a menos de um quilômetro dos bairros Residencial Gualter Monteiro e Cristo Rei, onde funcionavam a creche e a escola.
No recurso apresentado, a CSN argumentou que “cumpre com todas as suas obrigações ambientais e técnicas, tendo comprovado, documentalmente, tal realidade perante os órgãos competentes”.
A empresa ressaltou que as estruturas da Barragem Casa de Pedra “não demonstram e jamais demonstraram indícios de rompimento”.
Contudo, o relator do agravo, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, manteve a decisão anterior da Justiça, negando o recurso da CSN.
A decisão do relator foi acompanhada pelos desembargadores Kildare Carvalho e Ana Paula Caixeta.
Além de alugar imóveis para o funcionamento da creche e da escola, a CSN deverá pagar o transporte dos estudantes até a estrutura a ser escolhida pela prefeitura de Congonhas.
Caso a CSN não respeite os termos da decisão, a Justiça sustenta multa de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 100 milhões.
O Complexo Casa de Pedra se divide em três barragens: as barragens B4, B5 e Casa de Pedra, tendo essa última incorporado as barragens B2, B3 e B6. O complexo armazena rejeitos de minério de ferro e água.
Por telefone, a assessoria de imprensa da mineradora informou que, por ora, não vai se manifestar.