Foi condenado a nove anos e nove meses de prisão em regime fechado o ex-policial militar Nedilson Rocha Andrade, acusado de matar Herick Viriato Parreiras Paulino em fevereiro de 2015, na saída de uma boate no Bairro Prado, Região Oeste de Belo Horizonte.
O julgamento foi realizado nessa segunda-feira no 2º Tribunal do Júri. A sessão foi presidida pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira.
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Ainda conforme a polícia, quando chegou à rua, o cabo da PM viu a vítima relatando a amigos o que havia acontecido. Novamente, o militar quis tirar satisfação com o grupo, que por sua vez, pediu desculpas pelo ocorrido. Mesmo assim, segundo a polícia, Nedilson sacou sua arma e atirou no ombro de Herick. Os jovens que estavam com ele correram, mas o policial também atirou diversas vezes contra eles. Depois, ele se voltou novamente contra Herick e disparou. Foram 11 tiros, sendo nove pelas costas e os outros dois quando o rapaz estava no chão.
Uma câmera de segurança gravou todo o fato e foi a principal prova da Polícia Civil para concluir o inquérito. Durante os trabalhos, os investigadores concluíram que a casa de shows tinha detector de metais em sua entrada, por isso não seria possível o militar entrar no local com uma arma sem ser barrado.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o promotor Gustavo Fantini destacou que a intenção do ex-policial não era se defender, mas sim matar a vítima, por motivo fútil, por pensar que esta teria derramado bebida de propósito a mulher que o acompanhava.
Testemunhas confirmaram que, após a discussão, o ex-policial foi retirado do local pelos seguranças, por ter agredido Herick. Depois disso ele foi visto seguindo o grupo da vítima na saída da boate.
Conforme o TJMG, o advogado Domingos Sávio de Mendonça sustentou que Nedilson cometeu o crime motivado por violenta comoção, por ter sido ameaçado pela vítima e o irmão. “Em sua defesa, o ex-policial alegou ter atirado para se defender, uma vez que o jovem o teria ameaçado e portava uma arma. Ele disse ainda que foi agredido por Herick durante a discussão e que teria tentado acalmar toda a situação antes de cometer o crime”, diz o Tribunal de Justiça.
Os jurados consideraram o ex-policial culpado por homicídio qualificado, mas reconheceu a tese de homicídio privilegiado o que embasou a redução da pena, aplicada inicialmente de 13 anos de reclusão, em um quarto, pelo juiz Ricardo Oliveira. O juiz ainda determinou que, por ter respondido o processo em liberdade sem prejuízo para a instrução penal, Nedilson permaneça solto na fase de recurso.