O juiz da 33ª Vara Cível, Pedro Câmara Raposo Lopes, determinou liminarmente o afastamento de um homem do lar, para preservar a segurança física e psicológica do seu companheiro, de 61 anos. A decisão, publicada em 24 de outubro, determinou ainda que o agressor mantenha-se a, no mínimo, 300 metros de distância da vítima.
O aposentado recorreu à Defensoria Pública porque seu companheiro, de 33 anos, o agrediu em setembro deste ano, por causa de ciúmes. Ele requereu as medidas protetivas, com pedido de liminar, alegando ameaça ao seu direito de inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares foram chamados por uma vizinha no Bairro Providência, na Região Norte de Belo Horizonte.
No local há várias casas de aluguel, sendo a da residência do casal paga pelo aposentado, por isso o pedido de afastamento do companheiro mais novo. Devido às constantes agressões, sua permanência poderia pôr em risco a vida do idoso.
No local, em conversa com os próprios envolvidos, constataram que o homem agrediu o companheiro com golpes de porrete, além de chineladas e mordidas. O próprio agressor revelou aos policiais que a discussão começou por ele desconfiar que havia sido traído.
Ao determinar as medidas protetivas, o juiz citou o artigo 45 do Estatuto do Idoso, que permite a concessão de medidas de proteção que melhor se adaptem às necessidade da pessoa idosa.
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