A extinção do pagamento do Seguro DPVAT a partir de 2020, por meio de Medida Provisória (MP) assinada nesta segunda-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro, gerou polêmica sobre os custeios dos acidentes de trânsito, mas chama a atenção para um sistema que era alvo de fraudes. Desde 2013 o Estado de Minas denuncia vários esquemas envolvendo funerárias, hospitais públicos e advogados. Todos de olho no seguro que chega a R$ 13.500 para familiares de vítimas e segue ativo até 31 de dezembro.
Essa situação foi nítida em dois momentos flagrados pela reportagem do EM depois da queda de um avião que decolou do Aeroporto Carlos Prates e caiu no Bairro Caiçara, Região noroeste de BH, no dia 21 de outubro. O prêmio do Seguro Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) das vítimas foi alvo de várias tentativas de cooptação.
Morreram quatro pessoas e duas ficaram gravemente feridas, ainda internadas no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII. Enquanto os corpos de motorista e passageiro atingidos pela aeronave eram reconhecidos por familiares, no Instituto Médico Legal (IML), esses eram abordados por agentes funerários que ofereciam seus serviços sem custos, apenas com uma procuração para o saque do DPVAT. Com isso, um sepultamento que custaria R$ 2 mil a R$ 5 mil, poderia zerar o benefício de R$ 13.500.
No Hospital João XXIII, onde os feridos eram tratados e lutavam contra a morte, os mesmos agentes de funerárias e de escritórios ditos de advocacia abordavam e sondavam os familiares para certificar se tratava-se de acidente automobilístico, que dá direito ao saque. Neste caso, a captação de clientes, que é vedada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se dá também para captar o recurso do seguro para vítimas com invalidez.
O detalhe é que qualquer pessoa pode requerer o seguro diretamente na Seguradora Líder, que é a administradora nacional do seguro.
O fim do DPVAT terá de ser votado, após a edição da MP, em até 120 dias, pelo Congresso, ou a medida perde seu valor. De acordo com o executivo nacional, o Sistema Único de Saúde já proporciona atendimento às vítimas de acidentes, sendo o DPVAT um encargo desncessário e oneroso.
O Seguro DPVAT foi previsto originalmente no Decreto-lei nº 73, de 1966, recepcionado pela nova ordem constitucional como lei complementar, e depois disciplinado pela Lei nº 6.194, de 1974. Todo cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre tem direito ao benefício em caso de morte, invalidez e custos médicos.
A proteção é assegurada por um período de até 3 anos dentro das três coberturas previstas em lei: morte, com indenização de R$ 13.500; invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela; e reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$ 2.700.
O seguro DPVAT pagou mais de 289 mil indenizações em 2019.
Essa situação foi nítida em dois momentos flagrados pela reportagem do EM depois da queda de um avião que decolou do Aeroporto Carlos Prates e caiu no Bairro Caiçara, Região noroeste de BH, no dia 21 de outubro. O prêmio do Seguro Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) das vítimas foi alvo de várias tentativas de cooptação.
Morreram quatro pessoas e duas ficaram gravemente feridas, ainda internadas no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII. Enquanto os corpos de motorista e passageiro atingidos pela aeronave eram reconhecidos por familiares, no Instituto Médico Legal (IML), esses eram abordados por agentes funerários que ofereciam seus serviços sem custos, apenas com uma procuração para o saque do DPVAT. Com isso, um sepultamento que custaria R$ 2 mil a R$ 5 mil, poderia zerar o benefício de R$ 13.500.
No Hospital João XXIII, onde os feridos eram tratados e lutavam contra a morte, os mesmos agentes de funerárias e de escritórios ditos de advocacia abordavam e sondavam os familiares para certificar se tratava-se de acidente automobilístico, que dá direito ao saque. Neste caso, a captação de clientes, que é vedada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se dá também para captar o recurso do seguro para vítimas com invalidez.
O detalhe é que qualquer pessoa pode requerer o seguro diretamente na Seguradora Líder, que é a administradora nacional do seguro.
O fim do DPVAT terá de ser votado, após a edição da MP, em até 120 dias, pelo Congresso, ou a medida perde seu valor. De acordo com o executivo nacional, o Sistema Único de Saúde já proporciona atendimento às vítimas de acidentes, sendo o DPVAT um encargo desncessário e oneroso.
O Seguro DPVAT foi previsto originalmente no Decreto-lei nº 73, de 1966, recepcionado pela nova ordem constitucional como lei complementar, e depois disciplinado pela Lei nº 6.194, de 1974. Todo cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre tem direito ao benefício em caso de morte, invalidez e custos médicos.
A proteção é assegurada por um período de até 3 anos dentro das três coberturas previstas em lei: morte, com indenização de R$ 13.500; invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela; e reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$ 2.700.
O seguro DPVAT pagou mais de 289 mil indenizações em 2019.