Jornal Estado de Minas

Saiba quais veículos estão restritos de circular em rodovias no feriado


Durante o feriado da Proclamação da República, nesta sexta-feira, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG) vai restringir o tráfego de veículos de grande porte nas rodovias de pista simples.

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De acordo com o órgão, a ação é em função do aumento significativo do fluxo de veículos e para garantir a segurança dos usuários. A medida foi definida pela portaria nº 3745, de 4 de fevereiro de 2019, e seguirá o seguinte cronograma:

- 14/11/2019 (quinta-feira): das 16h às 22h;
- 15/11/2019 (sexta-feira): das 6h às 12h;
- 17/11/2019 (domingo): das 16h às 22h.

Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os seguintes tipos de veículos de carga:
  • Tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros).
  • Cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento). 
  • Cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas).
  • Veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), com perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.

Radares

O DEER/MG mantém em operação 448 radares fixos nas rodovias estaduais, de forma a inibir excessos de velocidade. A localização e o limite de velocidade dos radares nas rodovias mineiras podem ser consultados clicando aqui.
 
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 

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