No ano em que lida com uma das mais graves tragédias da mineração, o desastre da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Grande BH, Minas Gerais assiste também à escalada de emergências ambientais de naturezas diversas, que fizeram com que o número de ocorrências dessa natureza registradas até terça-feira superasse em quase 15% o total registrado durante todo o ano passado. Em 2019, foram 427 incidentes em território mineiro até o dia 19, contra 373 em 2018. E, se os rompimentos de barragem representam disparadamente o maior impacto – Brumadinho, por exemplo, teve 255 mortos e ainda tem 15 desaparecidos – em termo de quantidade são os acidentes rodoviários com cargas perigosas que se destacam.
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Clínica veterinária é acusada de congelar animais para enganar donos em MinasPolícia apreende carreta com mais de 1 tonelada de maconha na BR-262Entre 2017 e 2019, o estado somou 1.139 acidentes e emergências ambientais, de acordo com levantamento do NEA/Feam. O maior número do período ocorreu neste ano (em 2017 foram 339 ocorrências e, em 2018, 373). Esse tipo de incidente pode ser representado emergências por desastres com barragens, incluindo de rejeitos e resíduos, ou no transporte ferroviário, dutoviário e rodoviário, além de eventos como mortandade de peixes, ou problemas gerados por produtos e resíduos abandonados e incidentes em instalações industriais.
Esse tipo de ocorrência e as formas de prevenção foram discutidos na 9ª edição do Seminário de Emergência Ambiental, ontem e anteontem, com representantes da área de segurança ambiental, Corpo de Bombeiros, transportadores, poder público e o setor privado, na Cidade Administrativa do governo estadual. “Investir e se dedicar à prevenção é o método mais viável e em conta, que promove a preservação dos recursos naturais. Investir em prevenção é o melhor caminho. E, quando acontece um acidente ambiental, as empresas têm que estar preparadas – com equipes próprias ou colaborando junto aos órgãos de atendimento de emergência”, afirma o analista ambiental da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Guilherme Zanforlin.
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Obrigações das empresas
A diretora de Prevenção e Emergência Ambiental da Feam, Wanderlene Ferreira Nacif, acredita que a nova regra, que entrou em vigor em 28 de setembro, pode minimizar o impacto para a população das ocorrências que afetam o meio ambiente. A partir da publicação do Decreto Estadual 47.629, que regulamentou a Lei 22.805 de 2017, os transportadores de produtos perigosos estão obrigados a manter um serviço de atendimento a emergências capaz de iniciar as primeiras ações até duas horas após o acidente.
Cargas de combustíveis ou materiais inflamáveis podem causar explosões e incêndios. Já cargas com outros produtos químicos, como amônia, têm alto grau de toxidade. De acordo com Wanderlene, são várias as causas que contribuem para acidentes rodoviários: problemas mecânicos, vias em mau estado de conservação, jornada excessiva de alguns motoristas, o uso por parte deles de medicamentos para sem manter acordados – o chamado “rebite” – além de excesso de velocidade. “Outro aspecto é a falta de preparo de alguns condutores, pois nem todos são treinados para lidar com produtos perigosos”, afirma a representante da Feam.
Para informar sobre a nova legislação, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente tem feito campanhas de mobilização, blitzes educativas e fiscalização. “Os acidentes podem trazer dano ao meio ambiente e à saúde humana”, ressalta a diretora de Prevenção. A multa para infrações varia de R$ 4.5 mil a R$ 364 mil, de acordo com porte do veículo envolvido e a gravidade da ocorrência. “Temos várias infrações, depende do cenário. Há punição se a empresa deixou de comunicar o acidente à Polícia Militar e também se não colabora e faz com que o cenário se agrave”, afirma Wanderlene.
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No encerramento das atividades do seminário, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Defesa Civil, Polícia Rodoviária Federal e vários órgãos da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos participaram ontem de um simulado de atendimento a um desastre com carga contaminante. No treinamento, foi representado o vazamento de óleo diesel de um caminhão-tanque. Nesses casos, é feito o isolamento da área e acionamento da empresa. “O tempo é fator muito importante quando falamos de segurança da população e da questão ambiental”, pontua Edilson Coelho, coordenador do Núcleo de Emergência Ambiental da Feam. O exercício ocorreu em frente ao prédio de serviços, e teve o objetivo de demonstrar medidas que devem ser adotadas em caso de emergências ambientais, como isolamento do local e contenção ao risco de explosão.
A legislação que exige agilidade das empresas no atendimento a acidentes com o transporte de cargas perigos foi criada depois de seguidas ocorrências em que rodovias ficaram fechadas por horas depois de tombamentos de carretas com produtos contaminantes. As obrigações estão previstas na Lei Estadual 22.805, de 29 de dezembro de 2017, e no Decreto 47.629, de 1º de abril de 2019. A principal regra é a resposta mais rápida após qualquer evento com produtos danosos ao meio ambiente. Os transportadores deverão manter estrutura de suporte capaz de garantir que as primeiras ações emergenciais sejam adotadas até duas horas após o acidente. Também deverão iniciar a remoção dos resíduos e a descontaminação em até 24 horas após a conclusão das atividades. Deverão ser providenciadas também a desobstrução da via, a limpeza do local e a remoção dos veículos envolvidos. Outra exigência é a disponibilização de serviço de atendimento com plantão 24 horas por dia, durante o período em que houver transporte de produtos ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Essa obrigação é válida também para o embarcador e o contratante da carga.
O que diz a lei
A legislação que exige agilidade das empresas no atendimento a acidentes com o transporte de cargas perigos foi criada depois de seguidas ocorrências em que rodovias ficaram fechadas por horas depois de tombamentos de carretas com produtos contaminantes. As obrigações estão previstas na Lei Estadual 22.805, de 29 de dezembro de 2017, e no Decreto 47.629, de 1º de abril de 2019. A principal regra é a resposta mais rápida após qualquer evento com produtos danosos ao meio ambiente. Os transportadores deverão manter estrutura de suporte capaz de garantir que as primeiras ações emergenciais sejam adotadas até duas horas após o acidente. Também deverão iniciar a remoção dos resíduos e a descontaminação em até 24 horas após a conclusão das atividades. Deverão ser providenciadas também a desobstrução da via, a limpeza do local e a remoção dos veículos envolvidos. Outra exigência é a disponibilização de serviço de atendimento com plantão 24 horas por dia, durante o período em que houver transporte de produtos ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Essa obrigação é válida também para o embarcador e o contratante da carga.