O município de Cláudio, na Região Centro-Oeste de Minas, foi condenado a indenizar a vítima de um acidente em R$ 40 mil. De acordo os processos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o motoboy estava parado no semáforo quando sua motocicleta foi atingida na traseira por um caminhão da prefeitura que transportava blocos de concreto.
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O acidente ocorreu em 26 de abril de 2010. A vítima foi arremessada, caiu no chão e foi arrastada por vários metros. O motoboy sofreu lesões graves – perdeu o dedo indicador e os movimentos da mão esquerda.
Em primeira instância, o município havia sido condenado a pagar à vítima R$ 20 mil por danos morais, R$ 60 mil pelos danos estéticos e cerca de R$ 239 mil a título de pensionamento.
Entretanto, a decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil pelos danos estéticos, além de pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo até a data em que ele completar 70 anos.
Recursos
Para recorrer da primeira sentença, o município de Cláudio argumentou que a indenização por danos morais, cumulada com a indenização por danos materiais e estéticos, excedeu os limites dos bons princípios e da igualdade. Salientou que as indenizações por dano moral e estético encontram-se no mesmo contexto.
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Também foi contra o pensionamento, afirmando que não seria possível presumir por quanto tempo o rapaz exerceria a função de motoboy. Acrescentou que a amputação do dedo indicador do motoboy não gera incapacidade, por não ser a mão lesionada.
Decisão da justiça
Para o relator, desembargador Wilson Benevides, não há dúvidas do acidente, das lesões sofridas pelo rapaz, e do nexo causal, uma vez que o município confirma as alegações do motoboy, questionando apenas os valores pretendidos a título de indenização por danos morais, estéticos e materiais.
O magistrado observou que a prefeitura não promoveu as necessárias revisões no caminhão, de modo a impedir o rompimento do cabo de freio. A decisão ainda determinou o pagamento de R$ 112,68 referente à aquisição de medicamentos do trabalhador.
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“Sobre os danos morais e estéticos, é imprescindível frisar que há entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que pode haver indenização cumulativa”, ressaltou o TJMG.
Quanto ao valor dos danos morais, o relator manteve o montante arbitrado em primeira instância. “Em relação aos danos estéticos, apesar de serem devidos, entendeu que o valor deve ser reduzido, sem negligência ao sofrimento do autor, mas preservando-se, por outro lado, a capacidade econômica do ente federado”, informou.
Quanto ao pensionamento, o juiz manteve o valor de um salário mínimo, da data do acidente até a data em que a vítima completar 70 anos. O relator lembrou ainda que motoboy teve de se aposentar pelo INSS.
* Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz.