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Estado de Minas

Motoboy é indenizado em R$ 40 mil por acidente com caminhão de prefeitura

Processo foi aberto em 2010 na cidade de Cláudio, no Centro-Oeste de Minas, e levou nove anos até a conclusão


postado em 26/11/2019 17:16 / atualizado em 26/11/2019 17:33

Acidente ocorreu em 26 de abril de 2010(foto: Monsterkoi/Pixabay)
Acidente ocorreu em 26 de abril de 2010 (foto: Monsterkoi/Pixabay)

O município de Cláudio, na Região Centro-Oeste de Minas, foi condenado a indenizar a vítima de um acidente em R$ 40 mil. De acordo os processos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o motoboy estava parado no semáforo quando sua motocicleta foi atingida na traseira por um caminhão da prefeitura que transportava blocos de concreto.

O acidente ocorreu em 26 de abril de 2010. A vítima foi arremessada, caiu no chão e foi arrastada por vários metros. O motoboy sofreu lesões graves – perdeu o dedo indicador e os movimentos da mão esquerda. 

Em primeira instância, o município havia sido condenado a pagar à vítima R$ 20 mil por danos morais, R$ 60 mil pelos danos estéticos e cerca de R$ 239 mil a título de pensionamento.

Entretanto, a decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil pelos danos estéticos, além de pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo até a data em que ele completar 70 anos. 

Recursos

Para recorrer da primeira sentença, o município de Cláudio argumentou que a indenização por danos morais, cumulada com a indenização por danos materiais e estéticos, excedeu os limites dos bons princípios e da igualdade. Salientou que as indenizações por dano moral e estético encontram-se no mesmo contexto.

Também foi contra o pensionamento, afirmando que não seria possível presumir por quanto tempo o rapaz exerceria a função de motoboy. Acrescentou que a amputação do dedo indicador do motoboy não gera incapacidade, por não ser a mão lesionada.

Decisão da justiça

Para o relator, desembargador Wilson Benevides, não há dúvidas do acidente, das lesões sofridas pelo rapaz, e do nexo causal, uma vez que o município confirma as alegações do motoboy, questionando apenas os valores pretendidos a título de indenização por danos morais, estéticos e materiais.

O magistrado observou que a prefeitura não promoveu as necessárias revisões no caminhão, de modo a impedir o rompimento do cabo de freio. A decisão ainda determinou o pagamento de R$ 112,68 referente à aquisição de medicamentos do trabalhador.

“Sobre os danos morais e estéticos, é imprescindível frisar que há entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que pode haver indenização cumulativa”, ressaltou o TJMG.

Quanto ao valor dos danos morais, o relator manteve o montante arbitrado em primeira instância. “Em relação aos danos estéticos, apesar de serem devidos, entendeu que o valor deve ser reduzido, sem negligência ao sofrimento do autor, mas preservando-se, por outro lado, a capacidade econômica do ente federado”, informou.

Quanto ao pensionamento, o juiz manteve o valor de um salário mínimo, da data do acidente até a data em que a vítima completar 70 anos. O relator lembrou ainda que motoboy teve de se aposentar pelo INSS.
 
* Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz. 


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